sábado, 17 de agosto de 2013

Gurgel não investigou o caso Ari Pargendler

Fonte: blogdofred.blogfolha.uol.com.br

A pedido do Blog, juízes, procuradores e um advogado avaliam o parecer em que o procurador-geral da República requer o arquivamento de procedimento criminal.


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não realizou nenhuma investigação antes de requerer o arquivamento do procedimento criminal instaurado para apurar se o ministro Ari Pargendler, então presidente do Superior Tribunal de Justiça, ofendeu o estagiário Marco Paulo dos Santos (*).
Em outubro de 2010, Santos registrou ocorrência na 5ª Delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele alegou que fora fazer um depósito por envelope e não reconheceu Pargendler, que naquele momento estava usando o caixa eletrônico de uma agência bancária no subsolo do STJ.
No relato de Santos à polícia, o ministro, depois de olhar duas ou três vezes para trás, ordenou que ele saísse do local, gritando: “Eu sou Ari Pargendler, presidente deste tribunal. Você está demitido”. Pargendler, então, “arrancou, de forma abrupta, o crachá do seu pescoço”. Santos foi demitido.
Quase dois anos e meio depois, Gurgel despachou, entendendo que não há indícios de crime de injúria ou agressão ao estagiário.
Gurgel não requereu imagens da agência bancária, não ouviu testemunhas e nem pediu informações a Pargendler.
O gabinete do ministro relator, Celso de Mello, informou –por intermédio da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal– que “o ministro Ari Pargendler não ofereceu defesa por se tratar de procedimento penal no qual inexistente qualquer acusação formal”.
“Assim que recebeu as peças, o relator determinou prévia manifestação do Ministério Público. Caberá, agora, aguardar decisão sobre o pedido de arquivamento (do MP), cujo teor está sendo analisado pelo Ministro Relator“, informou o gabinete.
Celso de Mello determinou, em 2010, a quebra do sigilo dos autos.
O procurador-geral não comentou a decisão. A PGR não atendeu os vários pedidos para enviar a íntegra do parecer em que Gurgel pede o arquivamento do caso.
O Blog enviou cópia desse documento a cinco magistrados, quatro procuradores e um advogado.
As avaliações publicadas a seguir foram feitas sob o compromisso de que todos os consultados teriam seus nomes preservados [leia a íntegra do documento].

1. O Procurador Geral da República deveria ter ouvido as partes?
“Se o caso fosse meu, eu ouviria. O procedimento padrão para fatos envolvendo magistrados é instaurar inquérito judicial, conforme a lei orgânica da magistratura e, formalizada a apuração, ouvir as partes envolvidas, possíveis testemunhas, o chefe dos estagiários (que deve ter recebido de Pargendler a ordem para demitir o rapaz), requisitar a fita de video, enfim, o que fosse necessário para esclarecer. Esse é o tipo de delito que, penso eu, não se pode ter como esclarecido sem essas diligências”.
“Ele não quis aprofundar a apuração. Ficou no superficial. As diligências somente teriam sentido se houvesse a abertura formal da investigação, o que não ocorreu. Ele entendeu que o fato é atípico, ou seja, não constitui crime e por isso o expediente deveria ser arquivado”.
“Não sei se deveria. O depoimento enviado pelo delegado foi longo e bem colhido. Quando a situação vem bem descrita por documento, totalmente desnecessário o depoimento”.
“Qualquer notícia de fato com aparência de delito deve ser investigada. Alguém traz a noticia que foi agredido verbal ou fisicamente por alguém que sabidamente estava em situação de vantagem — aqui no Brasil, é claro. A não ser que o fato narrado a toda evidência não constitua fato típico de acordo com a lei penal. E se assim fosse não seriam necessários anos para fazer a promoção de arquivamento. Deveria ter ouvido o ministro e o estagiário. Toda a lisura na investigação até para dar maior respaldo à promoção de arquivamento”.
“Por razões diversas e com o mínimo de celeridade, entendo que o PGR deveria arquivar o caso do estagiário: 1) a injúria é delito de ação privada (queixa-crime), sendo movida pelo MPF quando a vítima for servidor público no exercício da função; não é o caso; inexiste pertinência entre a agressão e a função”.
“Entendo que poderia, isto sim, ser enquadrado em ato de improbidade, notadamente  demissão do estagiário, demonstradamente decorrente do capricho/vindita pessoal do ministro. Se é verdade que estagiário tem vínculo precário com a administração, não gozando de estabilidade e demissível ‘ad nutum’, não é menos certo que a Constituição também pauta essa relação, que em hipótese alguma pode abrigar humor do gestor”.
“O parecer não disputa os fatos, mas os valora no sentido de que não configurariam crime. Ou seja, mesmo tomando por verdadeiros os fatos narrados pelo estagiário, não haveria crime na posição adotada pelo parecer. Se é assim, não haveria necessidade de investigação”.
“É um caso todo esquisito e, na minha opinião, mesmo que verdadeiro, o que não tenho como certo, retrataria um abuso do ministro. Mas restrito ao âmbito cível, administrativo e moral. Como crime parece um pouco demais”.
“Difícil comentar os fatos sem olhar o processo. Mas, a audiência das partes e das testemunhas, bem como a produção de provas (imagens da agência), se fazem necessários quando for preciso maior esclarecimentos dos fatos ou uma investigação destes. Normalmente é isso que ocorre a menos que a descrição fática da própria vítima leve ao acusador à conclusão de que o fato é atípico”.
“Talvez, o PGR entendeu o fato penalmente irrelevante, independentemente dos envolvidos”.
“Acho que este fato não tem aparência de crime. Foi grosseria, falta de educação e soberba do ministro. Pode gerar reparação civil, mas crime tenho dúvidas se houve. O problema não está no arquivamento feito pelo PGR. O problema está em arquivar sem investigar”.

2. Deveria ter ouvido testemunhas que assistiram o incidente?
“Tinha que ouvir testemunhas para não ficar palavra contra palavra”.
“De fato, a instrução, por definição exaurimento dos meios probatórios à elucidação do fato, por natureza impõe inquirição de testemunha, requisição de vídeo etc”.
“Na minha opinião, deveriam sim ter sido realizadas diligências”.
“Não ficou claro se houve testemunhas na agência bancária, mas se alguém presenciou deveria ter sido ouvido sim. Eu ouviria o chefe do setor de estágio, para saber em que termos veio a ordem para demitir o rapaz”.

3. Deveria ter requisitado as imagens da agência bancária?
“Obviamente, pois seria mais eficaz que testemunhos, pois outros funcionários poderiam ficar intimidados em fazer declarações que evidenciassem a atitude indevida do ministro”.
“Se o Pargendler puxa o crachá de forma ríspida de modo  fazer a vítima se curvar e o arranca do pescoço para conferir o nome, isso poderia, em tese, caracterizar injúria real -uma violência que tem por finalidade humilhar (como uma cusparada na face). Violência que não se marca pela agressão, mas pelo desforço físico, impondo a vítima uma obrigação que não tinha (ou seja, de entregar o crachá ao ministro). Bom, pode ser interpretado de forma diversa -não chegou a ser violência, o interesse era apenas o de conhecer o nome (portanto, sem intenção de humilhar)”.
“Sua Alteza não apenas forçou o estagiário a mostrar o crachá como o tomou, manu militari, o que não era atribuição dele”.
“É evidente que para saber os limites do ato, deduzir a intenção do agente e o grau de humilhação imposto à vítima, era imprescindível ouvir as partes e alguma testemunha se houvesse. Se há imagem, também seria interessante procurar. Tudo isso seria feito se a situação fosse a inversa e o agredido o ministro”.
“Eu requisitaria”.

4. O parecer deixa claro que não houve nenhuma investigação, não houve pedido de informações ao ministro: era necessário investigar o caso?
“Deveria, afinal para que serve a capacidade investigatória do MP? Só depois de averiguar o fato seria possível dizer que realmente não houve injúria”.
“O mínimo que devia ter feito era investigar. Os argumentos que o PGR usa são cínicos, se comparados com a atuação acusatória geral do MP (que denuncia uma série interminável de fatos sobre os quais resta dúvida)”.
“Tudo ficou no ‘achismo’ do PGR. Ele não sabe investigar pois nunca fez isso na vida”.
“Sim. Tratando-se de pessoa com foro especial por prerrogativa de função, é de todo conveniente abrir-se oficialmente uma apuração, até para não haver nenhuma suspeita de mácula no proceder do MPF”.
“O PGR entendeu desnecessário, preferindo deixar nesses termos, a palavra de um contra a do outro. O fato é que todo o caso contou com imensa atenção desde o começo. Tivesse havido esse mínimo de investigação, teria sido noticiado e frustraria o que me parece o intento do Gurgel, esfriar o caso”.

5. Pela simplicidade do parecer, de cinco páginas, é aceitável que a petição tenha ficado quase dois anos e meio na PGR?
“Morosidade, melhor dizendo, falta de produtividade do PGR , sempre caracterizou Roberto Gurgel.Na câmara, como no conselho superior do MPF, o que caia com ele jamais evoluía”.
“Creio que a demora em formar a opinio delicti nada tem a ver com a complexidade ou simplicidade do caso. Apenas ficou na pilha, esperando a vez. E pode ser complicado o MP alterar a ordem de chegada e manifestar-se num caso sem urgência apenas porque ‘dá mídia’. Gurgel pode ter pretendido não deixar abacaxis ou cascas de banana para o sucessor“.
“O atraso se deu, obviamente, para que isso não fosse notícia durante o julgamento do mensalão -e encaminhou agora, diante da proximidade da saída do cargo. Pode até ser que se chegasse à conclusão de que não havia, de fato, relevância penal -mas as circunstâncias exigiam investigar, ouvir as pessoas e se manifestar em tempo breve. Não sentar em cima e encontrar o melhor momento político para arquivar.
“A demora em despachar pode ser atribuída ao avolumar do serviço, algo que não temos condições de afirmar o contrário”.
“Não justifica, mas é bom lembrar que a PGR tem muito serviço e o ano de 2012 foi concentrado na AP 470″.
“Não. Tá certo que casos mais simples acabam indo para o fim da lista de prioridades porque não têm urgência, mas o PGR poderia ter se livrado disso há muito tempo”.
“Injustificável a demora do PGR. Acho que quis deixar o caso esfriar”.
“Não é aceitável. Gurgel demorou tudo isso para esfriar o caso e contar com o esquecimento coletivo, no que não foi bem sucedido. Desde o começo, no entanto, estava claro que o Gurgel pediria o arquivamento”.
“Nas ações tituladas pelo PGR ainda vigora o entendimento jurisprudencial antigo, antes da Consituição/88, qual seja, de seu absolutismo, uma vez pedindo arquivamento não há possibilidade de rejeição pelo STJ/STF/TSE e revisão por órgão colegiado do MPF, a exemplo do ocorrido nas demais instâncias”.
(*) Petição 4848

Nenhum comentário:

Postar um comentário