segunda-feira, 10 de setembro de 2012

MP-ES - Gratificação vitalícia a procuradores

Pelo menos 84 membros do MP/ES têm direito a receber até R$ 8 mil por mês, além do salário, por já terem ocupado cargo de chefia.

Ou seja, ex-ocupantes de cargos de chefia recebem a mais, só por serem ex-ocupantes, ou seja, por causa de nada.

Procuradores saíram ontem em defesa do pagamento de gratificações a membros do Ministério Público do Espírito Santo mesmo quando não exercem mais cargo de chefia. Pelo menos 84 membros do MP tem direito a gratificações que podem chegar a R$ 8.016,94, graças à Lei Complementar nº 95/97.

"Não acho imoral. Outras instituições tem essa gratificação" (Procurador de Justiça Sérgio Machado)

Sinceramente, desde quando isso é uma justificativa aceitável? O que uma coisa tem a ver com a outra? E essa "justificativa" ainda vem de alguém que DEVERIA estar combatendo esse tipo de atitudes.

Fiquem com nojo de continuar lendo a reportagem. Vejam por si mesmos na LC 95/97 ou no jornal A Tribuna do dia 6/9/2012

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

MP/SP e auxílio-alimentação: negada liminar

“Num exame preliminar, não verifico irregularidade”, afirma Taís Schilling Ferraz

QUE VERGONHA!

A conselheira Taís Schilling Ferraz, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), indeferiu nesta quarta-feira (5/9) pedido de liminar para anular atos do Procurador-Geral de Justiça do MP-SP, Márcio Fernando Elias Rosa, instituindo o auxílio-alimentação para membros do Ministério Público do Estado de São Paulo.

A liminar foi requerida pelo Oficial de Promotoria Edson Bezerra Matos, que alegou a necessidade de lei específica para estender aos membros do MP vantagens dos servidores públicos em geral.

“A representação no CNPM repete pedidos anteriores que já foram indeferidos pelo próprio CNMP. A instituição do benefício aos promotores de São Paulo apenas observa um dever de paridade entre as carreiras da magistratura previstas no artigo 129, § 4º da Constituição”, afirmou ao Blog o Procurador-Geral.

Em sua decisão, a conselheira reafirmou as premissas “que consagram simetria entre a magistratura e o Ministério Publico, maior razão, ainda, para que se reconheça esta mesma paridade internamente, o que, aliás, em inúmeros outros julgados, que trataram de outros direitos, foi estabelecido por este Conselho Nacional”.

“Num exame preliminar, não verifico irregularidade no Ato Normativo nº 742/2012-PGJ-CPJ ou no Ato nº 38/2012-PGJ que desafie a adoção de medida de caráter urgente por este CNMP”, concluiu Taís Ferraz ao indeferir a liminar.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

MP-SP: auxílio-alimentação é questionado

O Oficial de Promotoria Edson Bezerra Matos, de São Paulo, propôs ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) a instauração de Procedimento de Controle Administrativo com pedido de liminar para anular o ato do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, que instituiu o auxílio-alimentação para os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo (*).


O requerente alega que a atuação do Procurador-Geral de Justiça “não condiz com os princípios constitucionais atinentes à administração pública”.

A relatora, conselheira Taís Schilling Ferraz, postergou a análise do pedido liminar, e determinou a notificação do Procurador-Geral de Justiça, com urgência, para manifestar-se sobre as alegações do requerente.

Segundo o autor, o Estatuto do MP/SP apenas faculta a outorga de vantagens dos servidores públicos em geral aos membros da instituição; “tal extensão depende da edição de lei específica, não podendo ser suprida por ato do Procurador-Geral de Justiça”.

“O auxílio-alimentação para os Membros do MP/SP nunca foi necessário. Tanto é que a Lei Orgânica Ministérial é do ano de 1993 e não previu este benefício, instituído pela Lei Estadual nº 7524, que é do ano de 1991″. Para ter direito a tal benefício, o PGJ deveria enviar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, sustenta o autor.

Segundo o requerente, “o auxílio-alimentação perde a razão de ser quando a parte beneficiária é um Agente Político, detentor dos maiores vencimentos do Estado, como os Promotores de Justiça, que iniciam a carreira com subsídio de quase R$ 20 mil”.

O autor considera “um escandaloso absurdo descabido e extremamente oneroso para o Erário”, o fato de que o auxílio-alimentação será pago aos Promotores e Procuradores de Justiça de maneira retroativa a cinco anos, acrescido de correção monetária.

“Multiplicando-se o valor do auxílio-alimentação fixado no Ato 38/2012, que é de R$ 710 ao número 60, correspondente a 5 anos, chegamos ao valor que cada Promotor do MP/SP tem de benefícios não alcançados pela prescrição: R$ 42,6 mil. Corrigindo-o pelo índice IGPM do período, chegamos a quase R$ 60 mil. Este valor, que corresponde aos atrasados corrigidos de cada Promotor de Justiça, multiplicado pelo número 1921 –membros do MP/SP– gera uma despesa imediata para os cofres públicos igual a alarmantes R$ 115,265 milhões”, argumenta Edson Bezerra.

O autor alega, ainda, que “o MP sempre forneceu boa alimentação para seus Membros (e somente para eles, diga-se)”. “No Fórum Criminal da Barra Funda, por exemplo, o gasto mensal com compra de frutas, pães, bolos, frios, sucos, refrigerantes, é de R$ 8 mil”.

Se o Conselho entender que o ato normativo do PGJ supre a exigência de Lei, o requerente pede que o auxílio-alimentação somente seja instituído depois de implantado sistema mecânico ou eletrônico de ponto, “para garantir a veracidade dos deveres de assiduidade e pontualidade do Membro beneficiário”.

Na petição, Edson Bezerra cita reportagem da TV Cultura, do último dia 17/8, em que o diretor executivo da Transparência Brasil, Claudio Abramo, considerou descabido o pagamento de auxílio-alimentação.

Segundo Abramo, esse benefício “só serve para aumentar a longa lista de privilégios” dos membros do MP, que “não são vigiados por ninguém”.




No mesmo programa, o Procurador-Geral de Justiça (foto) defendeu a medida, afirmando que “esse benefício só será pago por dias efetivamente trabalhados, descontando-se sábados, domingos e feriados” (faltou informar quais são as medidas utilizadas para o controle de ponto dos membros).

Segundo Mário Elias Rosa, “esse cálculo a ser feito vai demandar bastante tempo, para saber qual o valor que incide sobre aquele dia que deixou de ser pago quando devido”.

Em abril último, o jornal “O Estado de S. Paulo“, informou que a Associação Paulista do Ministério Público amparou a solicitação do auxílio-alimentação na decisão do TJ-SP, que mandou pagar a vantagem aos magistrados com base em Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça.

A resolução, que reconheceu a simetria constitucional de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à magistratura em todo o País, teve como relator o então conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, procurador de Justiça em São Paulo.

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(*) Atos Normativos nº 742/2012 e nº 38/2012
Processo CNMP nº  0.00.000.000927/2012-91

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Judiciário e MP: dois pesos, duas medidas



A notícia a seguir, sob o título “Órgãos do MP não serão obrigados a publicar salários de servidores com identificação nominal”, foi publicada na semana passada pela Agência Brasil. Reforça a queixa de magistrados, segundo os quais a mídia não cobra do Ministério Público a mesma transparência que é exigida do Poder Judiciário. “Se fosse o Judiciário que resolvesse não divulgar os nomes dos juízes tenho certeza que já tinha sido divulgado em todos os jornais de internet e impressos”, comentou um juiz, leitor do Blog.

Os órgãos do Ministério Público não serão obrigados a publicar os nomes de membros e servidores junto com os salários que recebem. A decisão foi tomada hoje (28), no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após longa discussão sobre o texto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. As regras valem para os ministérios Público Federal, do Trabalho, Militar e para os órgãos estaduais.

Por maioria de votos, os conselheiros decidiram que a apresentação dos salários deve ser individualizada, mas que cada subdivisão do Ministério Público terá a autonomia para publicar os nomes ou apenas as matrículas. Os conselheiros decidiram, ainda, que nos casos em que a administração optar por publicar apenas a matrícula, o cidadão pode requisitar o nome correspondente.
Serão divulgados os proventos, descontos, indenizações e outros valores recebidos por servidores e membros ativos, inativos ou pensionistas e por colaboradores. A resolução começa a valer imediatamente, mas há prazo de 60 dias para divulgação de termos de ajustamento de conduta, recomendações, audiências públicas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal.

Embora o CNMP tenha decidido divulgar todo tipo de informação envolvendo gestão de recursos e de peças produzidas pelo Ministério Público, os conselheiros definiram que os profissionais devem proteger a “informação sigilosa e pessoal”.

Todas as decisões de acesso à informação que forem negadas deverão ser relatadas mensalmente ao conselho. Se o cidadão quiser, também poderá acionar o CNMP diretamente, por meio de processo administrativo, questionando o bloqueio de informação.

Fonte: http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2012/09/04/judiciario-e-mp-dois-pesos-duas-medidas/

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Ministério Público de São Paulo supera os concorrentes

O Ministério Público de São Paulo acabou de superar os concorrentes. Resolveu conceder aos seus membros auxílio-alimentação.

Mas não é só isso, deixou um espaço no ato para o recebimento RETROATIVO do benefício de moralidade/legalidade duvidosa!


Parabéns MP!

ATO NORMATIVO Nº 742/2012-PGJ-CPJ, DE 10 DE AGOSTO DE 2012
(Protocolado nº 50.897/12)
         Institui o auxílio-alimentação aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 22, inciso VIII, combinado com o art. 181, inciso XVI, ambos da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993;
        
CONSIDERANDO que a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos pela Lei Estadual nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, é extensível aos membros do Ministério Público por força do art. 181, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e do art. 50, XII, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993;
CONSIDERANDO que o auxílio-alimentação não integra o subsídio dos membros do Ministério Público, conforme dispõe o art. 6º, inciso I, alínea b, da Resolução nº 9, de 05 de junho de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO o decidido no Processo de Controle Administrativo nº 447/2011-40, em 21 de setembro de 2011, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e
CONSIDERANDO o deliberado pelo ÓRGÃO ESPECIAL na reunião ordinária de 08 de agosto de 2012;
         RESOLVEM EDITAR O SEGUINTE ATO NORMATIVO:
Art. 1º. O auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, será concedido mensalmente aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, em razão dos dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo único. O valor será fixado por Ato da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 2º. O auxílio-alimentação não será:
I – incorporado aos proventos de aposentadoria, pensão ou subsídio;
II – configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;
III – caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
Parágrafo único. O benefício é incompatível com a percepção de diária.
Art. 3º. Não farão jus ao auxílio-alimentação os membros do Ministério Público afastados da carreira.
Art. 4º. O efeito financeiro será retroativo ao período não alcançado pela prescrição e será saldado, com acréscimo de correção, em conformidade com a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A frase "quero ser MP", que antes era usada com orgulho, começa a trazer um enjoo quando cotejada com as reais razões.

Promotores aprovam para si mesmos auxílio-caviar, no Ministério Público de Pernambuco

A pouca vergonha de alguns órgãos no Estado parece não ter fim. Quem está agora jogando a sua imagem no lixo é o Ministério Público de Pernambuco.

Depois de confessar ontem que está pagando Auxílio-Moradia retroativo a alguns de seus membros, hoje foi denunciado pelo Jornal do Commercio mais um escárnio com o dinheiro público proporcionado por aquele que deveria cuidar dele.

O Ministério Público vai pagar R$ 1.068,00 mensais de Auxílio-Alimentação a seus membros. Isso dá mais de R$ 50,00 por dia útil.
É maior do que um salário inicial de professor no Estado de Pernambuco, que é de pouco menos de R$ 1.000,00.

Isso mesmo, o vale-alimentação do zeloso Ministério Público de Pernambuco é mais do que um professor ganha o mês inteiro para trabalhar. Consegue ser maior do que o do TJPE, que é de R$ 680,00 e o do TCE, que é de R$ 900,00.

Aí resta a pergunta: qual é a moral que um órgão como esse tem para combater a corrupção e fiscalizar as contas dos outros?

Juro a vocês que dá até náusea combater essas coisas, pagas “legalmente” (e imoralmente) com o dinheiro público.

Essa enxurrada de imoralidade com o dinheiro público que assola esses órgãos não tem fim.

Fonte: http://acertodecontas.blog.br/atualidades/promotores-ganham-o-auxlio-spettus/