sábado, 27 de outubro de 2012

MP-MS: vantagens retroativas elevam ganhos


- Em agosto, 94% dos promotores e procuradores receberam acima do teto- Órgão informa que vantagens eventuais autorizadas só serão pagas até 2013


Reportagem de Gabriel Kabad e Edivaldo Bitencourt, publicada no “Correio do Estado” no último dia 5/10, revela que “94% dos 198 promotores e procuradores de Justiça de Mato Grosso do Sul ganham acima do teto de R$ 26.723,13, que é o valor pago à presidente da República, Dilma Rousseff (PT)”.

Segundo a publicação, “52 representantes do Ministério Público Estadual (MPE) ganharam, no mês de agosto, salário acima de R$ 50 mil no Estado, o dobro do vencimento recebido pela presidente Dilma. O maior salário pago a um procurador de Justiça no Estado é de R$ 70.623,63″.

Ainda segundo a reportagem, “apesar de cobrar transparência e fiscalizar os demais poderes, o MPE retrocedeu no cumprimento da Lei do Acesso à Informação (Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011). Enquanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), o Governo Federal e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) divulgaram os salários, gratificações e benefícios com o nome dos servidores, a Procuradoria de Justiça só divulgou o número da matrícula dos funcionários”.

“O órgão se respaldou na Resolução 89 do Conselho Nacional do Ministério Público, que tornou facultativo a divulgação nominal dos salários”, conclui a reportagem.

A Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul informou ao Blog que no mês de agosto, e desde que foi autorizado o pagamento de Vantagens Eventuais Retroativas, o valor da remuneração dos membros do Ministério Público se elevou, mas essas vantagens só serão pagas até agosto de 2013, no caso da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), e até janeiro de 2013, no caso do Auxílio Moradia.

Ainda segundo a assessoria, “são verbas retroativas que, somadas ao valor do subsídio, em alguns casos, alcança o montante colocado na matéria, que não explica essa situação, e cita os valores como se fossem salários”.

Segundo “Tabela Remuneratória” publicada no portal do MP, eis os valores do subsídio pago no mês de agosto (entre parênteses, valor líquido):

Procurador de Justiça: R$ 24.117,62 (R$ 16.318,42); Promotor de Justiça (Entrância Especial): R$ 22.911,74 (R$ 15.540,33); Promotor de Justiça (Segunda Entrância): R$ 21.766,15 (R$ 14.801,14); Promotor de Justiça (Primeira Entrância): R$ 20.677,84 (R$ 14.098,91) e Promotor de Justiça (Substituto): R$ 18.610,06 (R$ 12.764,67).

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Defensoria/SP, quem diria!

Pra quem achava que a defensoria pagava mal. Também chama a atenção o tal dos "atrasados"

Procurador trabalha de Roma

Vale a pena ver de novo:


A Procuradoria Regional da República da 4ª Região autorizou o procurador Humberto Jacques de Medeiros, que faz doutorado em Roma, a exercer a sua função a distância, usando o processo eletrônico (e-Proc). O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Vilson Darós, foi informado na semana passada, por meio de ofício, sobre a decisão.
Medeiros, que já exerceu o cargo de chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, frequenta o curso de doutorado em Direito na Universidade de Roma Tre desde 1º de janeiro deste ano.
Com a implantação do processo eletrônico em toda a Justiça Federal da 4ª Região, tornou-se possível que um procurador se aperfeiçoe em um país estrangeiro sem deixar de exercer sua função, visto que todos os autos dos processos estão em meio virtual, permitindo acesso total em qualquer lugar do mundo via internet. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2011

Ainda bem que temos processo eletrônico! (haha)

sábado, 13 de outubro de 2012

Servidora do Senado destrata cidadão que consultou seu salário


Há dez dias, publiquei aqui o post “Senado publica salário de servidor, mas quer saber onde o curioso mora“. Ali, comentei: “Parece feito sob medida para intimidar os curiosos.” Fui bondoso com o “parece”, pelo jeito.
Tribunal após tribunal reconheceu que a informação dos salários dos servidores é pública. Atendendo a contragosto à determinação, os órgãos públicos resolveram impor a barreira do cadastro e informar aos consultados. O que é um perigo.
O Contas Abertas conta hoje o caso de um servidor do Tribunal Superior Eleitoral que consultou por dados de uma servidora do Senado, ao acaso, e recebeu uma resposta malcriada.Ou seja: os dados pessoais de quem consultou os dados da servidora foram enviados para ela.
Reproduzo aqui alguns parágrafos do site:
O insultado foi Weslei Machado – também servidor público, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Assim que começaram as discussões quanto ao aumento salarial no Judiciário, resolvi comparar nossa remuneração com as remunerações dos outros poderes”, conta ele.
Após realizar, por acaso, a consulta à remuneração da servidora, Weslei recebeu a primeira mensagem às 15h21 do dia 4 de outubro: “O seu interesse pelo meu salário é mesmo público? Por questões de segurança, posso saber, por exemplo, quem, onde e quando alguém acessou meus dados, mas não o porquê. Se  alguém que conheço acessa meus dados, então é bisbilhotice. Só por isso pergunto”.
O sistema de consulta de remunerações de servidores utilizado pelas Casas do Congresso Nacional exige que qualquer interessado em verificar o salário de um servidor em particular forneça informações pessoais, tais como endereço de e-mail, número do CPF e endereço residencial. Apenas após o preenchimento desse formulário é possível visualizar a informação desejada. Todos os dados pessoais são enviados ao servidor que teve a remuneração consultada.
Weslei respondeu, às 15h53, que, nos termos da Lei de Acesso à Informação, não precisaria motivar o acesso ao contracheque. “Trata-se de um direito da cidadania. Como cidadão, estou fiscalizando os valores gastos pela Casa da Fiscalização (Senado) com o seu pagamento”, escreveu.
Como réplica, às 16h45, a servidora disparou: “Venia permissa. Se eu o conhecesse, chamá-lo-ia simplesmente de fofoqueiro. Ratione legis, você é um fiscal. Ratione personae, apenas um bisbilhoteiro”. As três expressões em latim usadas pela servidora significam, respectivamente: “Com sua permissão para discordar”; “Em razão da lei”; e “Em razão da pessoa”.
Weslei considerou o e-mail “afrontoso”, já que estava exercendo um direito. “Fiquei decepcionado. Mais uma vez, confirmamos que o Senado é uma Casa que não cumpre com o princípio republicano e que seus servidores não respeitam a população”.
Esse tipo de medida vai completamente contra o espírito da lei de acesso a informações públicas, porque não protege a privacidade de quem consulta informações que o poder público é obrigado a fornecer. Na Câmara, existe o mesmo tipo de medida.
Nesse caso, houve basicamente uma desinteligência. Mas imagine, por exemplo, o que fariam nas regiões de faroeste do Brasil a quem consulta informações sobre os proprietários de fichas sujas de sangue.
No último post que escrevi a respeito, houve um debate interessante nos comentários sobre os limites da privacidade e da curiosidade. Há servidores públicos sérios preocupados com a possibilidade de riscos à sua segurança.
Pessoalmente, acredito que a divulgação dos salários dos servidores prejudica muito, mas muito, menos a segurança do servidor do que a exigência de identificação prejudica a segurança do curioso.
SERVIÇO: O Girino Vey, programador de mão cheia, colocou no ar para qualquer um consultar os dados dos salários do Senado e outros cantos da administração federal e estadual de São Paulo, por várias formas de resumo. Clique aqui e veja tudo. Ele terá lá os dados de junho a setembro daqui a pouco.
Fonte: http://afinaldecontas.blogfolha.uol.com.br/

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Saúde do magistrado?

"Excelente" artigo de Antonio Pessoa Cardoso, desembargador do TJ/BA.

Trata dos "problemas de saúde" que o processo eletrônico pode trazer aos magistrados de todo o país.


A demanda social é muito grande e o jurisdicionado tem o direito de reclamar a efetiva entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável. Essa afirmativa constitucional, entretanto, exige e o Estado não fornece os "meios" indispensáveis à concretização do direito.

O trabalho dos juízes não comportava gerenciamento dos processos judiciais, ocorrido somente depois da criação do CNJ. A partir daí, buscou-se solução para o impasse, agilidade nos julgamentos e falta de ferramentas para desenvolvimento do trabalho; o CNJ implementou metas de produtividade a serem cumpridas pelos magistrados, buscando acelerar a efetiva entrega do direito às partes; acontece que, na fixação dessas metas, o órgão de controle nacional não observa as diferenças regionais em termos de estrutura funcional das Varas e Comarcas, tratando uniforme e igualmente os desiguais; o fundamento maior das metas situa-se nos números, sem outra qualquer consideração. Sabe-se que a realidade do Paraná, de São Paulo ou do Rio de Janeiro não é a mesma que a Bahia, Pernambuco e estados do nordeste. A celeridade processual tornou-se mais importante do que a qualidade processual e isso causa angústia aos juízes preocupados com o cumprimento de metas e pautas, com o preenchimento de planilhas, com o atendimento cortês às partes e aos advogados

A credibilidade do juiz passa hoje pelos números frios, pela avaliação e pela quantificação dos processos julgados. Nada mais importa.

O acesso dos magistrados ao 2º grau aferido somente por critérios objetivos de produtividade, sem se voltar para a qualidade, juntamente com a grita do jurisdicionado por presteza no julgamento, provoca empenho sobre-humano ao ponto de causar danos à saúde.

A magistratura deve cuidar da saúde dos prestadores de serviço na área judiciária, arrefecendo a ditadura dos números, exigidas como elemento único e garantidor das promoções por merecimento, considerando, principalmente, o arrojo das metas impossíveis de serem alcançadas em Varas ou Comarcas que não dispõem de servidores, nem de estrutura mínima para o trabalho.

A pressão quantitativa é medida pelo número de licenças médicas e pelo acometimento de doenças cardiológicas, psicossomáticas e psicológicas de que são vítimas os magistrados que não têm merecido a segurança que necessita no ambiente de trabalho, a saúde a que faz jus, uma política remuneratória, garantidora de efetiva recomposição das perdas inflacionárias e adequada cobertura previdenciária.

Na verdade, a justiça estadual não tem dado atenção à saúde de seus membros, mesmo trabalhando com alta carga de pressão mental e funcional, porque obrigados a prolatar diariamente decisões que transformam a vida dos jurisdicionados, retirando-lhe o patrimônio ou a liberdade, dando ou negando o direito reclamado. Com frequência, condenam para cumprir sua missão de julgar, mas sofrem com essa difícil tarefa. Daí advém o esgotamento emocional e físico.

Entregam-se ao trabalho na ilusória possibilidade de atender ao jurisdicionado, que reclama presteza nas decisões judiciais. A ausência de juízes e servidores em número fixado pela própria lei agiganta ainda mais o sofrimento do julgador, porque se sente impotente e frustrado sem poder cumprir a missão de distribuir a justiça em tempo razoável. Além disso, enfrenta a enorme disparidade na relação juiz/habitante, pois enquanto a média tem sido de um juiz para cinco mil habitantes, a vizinha Argentina conta com um juiz para dez mil e o Brasil chega a um juiz para quarenta mil jurisdicionados, ficando na média de vinte e cinco. A falta de juízes não se deve somente à ausência de recursos; os tribunais se encarregam de recrutar cada vez mais juízes para assessores, sem se preocupar com o preenchimento das vagas, deixando assim claros significativos na primeira instância.

E o pior é que o magistrado que trabalha além do horário não percebe horas extras; sintomático, é o fato de o juiz ser convocado para assumir a função de diretor do fórum, o desembargador ser chamado para presidir uma das Câmaras, aumentando, portanto sua carga de trabalho, mas sem nada perceber em termos de horas adicionais ou horas extras, como as leis asseguram a qualquer trabalhador.

As deficiências na alimentação, juntamente com as condições precárias do trabalho, a falta de disciplina nos horários, provoca o estresse, a insônia, a depressão, a ansiedade e a angústia, sintomas mais comuns na classe de magistrados, pois sofre enorme pressão das partes, dos advogados, da imprensa e da sociedade.

Diferentemente do que ocorre, por exemplo, com os jogadores de futebol, que recebem tratamento firme e vigilante para terem boa saúde, os magistrados não dispõem de atendimento médico, psicológico e falta-lhe até tempo para cuidar da saúde.

O bem estar mental, a integridade psíquica e o pleno desenvolvimento intelectual e emocional constituem direito fundamental de todo cidadão, conforme prevê a Constituição federal.

Os magistrados são acometidos de doenças psíquicas, de depressão no percentual de 41,5%, de insônia, 53,8%, números da Anamatra, sofrendo ainda de hipertensão, de dores lombares, de vistas cansadas.

O problema é tão grave que já se registra casos de juízes que cometem o suicídio. Em novembro/2009, o juiz João Francisco Domingues da Silva, da comarca de Medicilândia, Amazonas, Pará, suicidou-se no fórum, depois de ter atendido a um advogado e uma promotora e realizado uma audiência; em agosto/2011, a juíza do trabalho, Lúcia Teixeira da Costa, em Recife/Pe., atirou-se do 11º andar do prédio onde funciona a Justiça Trabalhista e em abril/2012, o desembargador Adilson de Andrade, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi encontrado morto, em sua casa, com dois tiros no abdômen.

As doenças mais comuns na classe têm íntima relação com o ambiente do trabalho e são causadoras de afastamentos temporários e permanentes, prejudicando a prestação dos bons serviços judiciários.

A carga de trabalho aceitável para o juiz é o julgamento de 1.000 processos por ano; pesquisa da AMB constatou que 85% dos juízes brasileiros julgam mais que isso. Levantamento estatístico do CNJ anota que o número médio de processos que aguardam julgamento no Judiciário brasileiro é de 5.277 por cada juiz, no primeiro grau, e 8.660 por cada desembargador, na segunda instância. Esses números certificam o intenso trabalho desenvolvido pelos magistrados de primeira instância, pois são os maiores responsáveis pela formação do processo, cabendo ao segundo grau apenas rever e corrigir, se for o caso, o trabalho desenvolvido nas Comarcas e Varas.

Pesquisa feita pela Ajufergs anotou que o processo eletrônico trouxe maiores problemas para a saúde dos juízes e mal estar no ambiente de trabalho, anotando o percentual de 78,89% dos magistrados ouvidos, dos quais mais de 73% identificaram problemas com a visão. Mais de 95% dos juízes informaram que o futuro de sua saúde tende a piorar com o processo eletrônico e nenhum se sentiu orientado para prevenir eventuais problemas de saúde decorrentes do processo eletrônico. A pesquisa mostrou ainda que 98,90% dos magistrados federais entendem que devem ser consultados sobre informática no Judiciário.

Do processo físico para o processo eletrônico houve substanciais mudanças no trabalho do magistrado.

Assim, é indispensável que se comece a preocupar com a nova situação criada com o advento da tecnologia, evitando que tais avanços contribuam para piorar ainda mais a saúde do magistrado.

Apesar de algumas vantagens obtidas pelos magistrados, nota-se descaso com o tempo de trabalho, com expressa violação ao disposto no inc. XIII, art. 7º e § 3º, art. 39 da Constituição que estipulam a duração do trabalho em oito horas diárias também para os servidores públicos.

Necessário descobrir quais os problemas de saúde que mais aflige os magistrados, fundamentalmente em razão da implantação do processo eletrônico, a exemplo das lesões de repetição e problemas na visão.

Sem comentários.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Conselho arquiva processo contra juiz Baptista Pereira, que dirigia veículo do TRF-3 nas férias


Ex-presidente do TRF-3 Marli Ferreira também se livra de processo administrativo disciplinar sob a acusação de não ter apurado acidente com perda total de veículo


Em decisão unânime, o Conselho da Justiça Federal arquivou nesta segunda-feira (24/9) dois processos administrativos disciplinares abertos, em separado, contra os desembargadores Paulo Octávio Baptista Pereira e Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O primeiro foi acusado de usar frequentemente veículo do tribunal –inclusive em período de férias–, tendo o hábito de conduzir o carro oficial em percursos superiores a 800 quilômetros. Baptista Pereira envolveu-se em um acidente com perda total do veículo do tribunal.

A desembargadora Marli Ferreira, que presidia o tribunal à época, foi acusada de não haver apurado a responsabilidade de Baptista Pereira.

Embora o procedimento do desembargador tenha sido criticado, o conselho entendeu que não configura infração disciplinar.

A instauração dos processos administrativos foi decidida em inspeção no TRF-3 realizada em 2010 pelo então Corregedor Geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão. O episódio foi lembrado por ocasião da recente indicação de Falcão para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça, sucedendo à ministra Eliana Calmon.

Eis o relato dos fatos publicado neste Blog em 23/3/2011:

Em 13 de dezembro de 2010, acompanhando o voto do Corregedor Geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, o Conselho da Justiça Federal determinou, por unanimidade, instaurar processos administrativos disciplinares, em separado, contra os desembargadores federais Paulo Octávio Baptista Pereira e Marli Ferreira.

Uma inspeção apurou a ocorrência de acidente, no dia 30 de setembro de 2008, envolvendo  veículo pertencente ao patrimônio do tribunal colocado à disposição do desembargador Baptista Pereira.

Ele tinha por hábito conduzir o carro oficial, violando as regras que disciplinam a utilização de viaturas oficiais.

A inspeção também apurou que não foi adotada qualquer providência pela administração do tribunal, presidido na época por Marli Ferreira, no sentido de apurar a responsabilidade do condutor pela colisão.   Em suas alegações, Marli Ferreira afirmou que Baptista Pereira sempre dirigiu o carro oficial do tribunal, prática esta embasada em decisão administrativa do TRF-3.

Alegou ainda que, ao examinar os relatórios encaminhados pela Secretaria de Segurança Judiciária de São Paulo, “entendeu não ter havido culpa por parte do magistrado condutor do veículo sinistrado, e que o evento ocorreu independentemente de qualquer atuação ou omissão dele”.

Baptista Pereira alegou que, “desde a edição da Lei nº 9.327/96, houve orientação administrativa no sentido da integral aplicação da norma naquela Corte, inclusive e especificamente quanto à permissão da condução de veículos à disposição dos magistrados”.

Esclareceu que na data do acidente “estava em deslocamento para participar da sessão de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”.

Segundo o relatório do CJF, “restou colhida a informação de que, em momento anterior, provavelmente, entre 1989 e 1990, outro veículo à disposição do referido desembargador já havia sido envolvido em acidente, do qual, igualmente, resultou a perda total, porém, não foi localizado nenhum documento alusivo a tal sinistro”.

Ainda segundo o relatório, “em diversas ocasiões, o próprio desembargador Baptista Pereira, entre março de 2009 e março de 2010, retirou o veículo das dependências do tribunal, em finais de semana, percorrendo distâncias superiores a 800 quilômetros”.

“Por várias vezes, o veículo foi retirado em período no qual o desembargador se encontrava de férias”.

Eis alguns trechos do voto do ministro Francisco Falcão, relator:

“Deve-se afastar a argumentação dos desembargadores quanto à existência de decisão administrativa reveladora da possibilidade de desembargador conduzir veículo oficial”.

“Não há autorização expressa editada por aquele tribunal que permita a condução de veículo oficial por magistrado ou indicando a insuficiência de agentes de segurança para conduzir veículo”.

“Não poderia a então presidente do TRF-3, por ilação própria, entender da inexistência de dolo ou culpa do condutor do veículo, quando havia determinação expressa do Conselho da Justiça Federal, por intermédio da Resolução 537/2006, para a abertura de processo administrativo”.

O juiz Roberto Haddad, atual [leia-se, então] presidente do TRF-3 e por isto também conselheiro do CJF, esteve ausente da sessão no momento do julgamento do caso contra Baptista Pereira e Marli Ferreira.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Piauí: vantagens ilegais pagas a Procuradores

Na sessão desta terça-feira, (25/9), o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) considerou ilegais as vantagens pessoais pagas a procuradores de Justiça do Ministério Público do Piauí entre 2005 e 2008.

Segundo a relatora do processo, conselheira Claudia Chagas, os valores foram incluídos no contracheque dos membros sem que houvesse previsão legal para o benefício.

A nomenclatura “vantagens pessoais” substituiu os antigos “jetons”, derrubados anteriormente. O pedido de controle administrativo, instaurado pelo CNMP a partir de informações obtidas durante inspeção Corregedoria Nacional no MP estadual, foi julgado procedente por unanimidade.

O voto da relatora também determinou a instauração de procedimentos no MP/PI para a devolução do dinheiro recebido ilegalmente, devendo ser calculados os valores devidos, além de ouvidos os procuradores de Justiça atingidos pela decisão.

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Isso vindo do "fiscal da lei"...

sábado, 6 de outubro de 2012

Permutas e perguntas sem resposta



ATOS DO PROCURADOR-GERAL
DA REPÚBLICA
PORTARIAS DE 19 DE JULHO DE 2011

N 397 - Art. 1º Remover mediante permuta, a partir de 8 de agosto de 2011, os Procuradores da República UENDEL DOMINGUES UGATTI e ANNA FLÁVIA NÓBREGA CAVALCANTI UGATTI, ficando o primeiro lotado na Procuradoria da República no Município de Guarulhos-SP e o segundo na Procuradoria da República no Município de Ribeirão Preto-SP.
Art. 2º Fixar o período de trânsito em 15 (quinze) dias para o Procurador da República UENDEL DOMINGUES UGATTI, a partir do dia 8 de agosto de 2011.


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Será que há relação entre os permutantes? Se positivo, será que o casal abriu mão da ajuda de custo pela remoção a pedido tendo em vista o pequeno percurso movimentado e a ausência de interesse público no ato?

Vai pro livro de perguntas sem resposta.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Aqueles quem deve gostaram da substituição


"Chorava todo mundoMas agora ninguém chora maisChora mais, chora maisChorava todo mundoMas agora ninguém chora maisChora mais"
Fonte: http://judexquovadis.blogspot.com.br/
Isso vindo de um blog de supostos juízes...

Só a sociedade continua chorando.