quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Opinião do Desembargador Rubens de Oliveira (TJ-MT) sobre os diversos auxílios financeiros recebidos pelos magistrados


O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira, afirmou que não existem “supersalários” na magistratura estadual. Segundo ele, o salário dos juízes é compatível com as carreiras de Estado. O salário de desembargador é de 90,25% do teto constitucional. Aí você tem o auxílio moradia e o auxílio obras técnicas, algo em torno de R$ 10 mil. No nosso Estado, magistrado recebe 13º salário e abono de férias em 12 parcelas. Lembre-se que nós temos duas férias por ano e, tudo isso, vem 'picado' no salário. No final das contas, o salário de um desembargador é de R$ 31 mil por mês”, afirmou. As informações são do site MidiaNews.
O desembargador ressaltou que, no mês de junho, muitos magistrados receberam o pagamento de férias não usufruídas — um dos motivos que explica o salário de R$ 77 mil que ele recebeu no mês de junho, conforme informações do próprio Tribunal. Para o presidente, o Judiciário está "sendo atacado" pela imprensa nacional desde que os salários foram divulgados.
“Parece que há um movimento visando desmoralizar a magistratura. Falo isso com convicção, porque os ataques são dirigidos tão somente à magistratura”, disse. Ele acredita que não há sentido a imprensa traçar comparativos de salários entre magistrados e a presidente da República Dilma Rousseff (PT). “Não é razoável. É comparar um fusca com uma Ferrari e, portanto, não há como fazer comparação”.
Rubens de Oliveira falou também sobre venda de sentenças judiciais; defendeu a manutenção do auxílio moradia para magistrados, mesmo os residentes em casas próprias, e disse que ainda vai avançar, até o final de sua gestão, no quesito transparência de informações.

Confira os principais trechos da entrevista concedida ao MidiaNews:

MidiaNews – O Judiciário está em evidência nacional, por causa dos chamados “supersalários”. Quais as considerações o senhor faz sobre o assunto?
Rubens de Oliveira – Não existe supersalário. O salário da magistratura é compatível com as carreiras de Estado, balizado por regra constitucional, que amarra no percentual do Supremo Tribunal Federal (STF). Um subsídio de ministro do Supremo é de R$ 26.723,00, e isso é o teto para subsídio. Do desembargador é de 90,25%, ou seja, R$ 24 mil. Esse é o salário. Aí você tem o auxílio moradia e auxílio obras técnicas, algo em torno de R$ 10 mil. No nosso Estado, magistrado recebe 13º salário e abono de férias em 12 parcelas. Lembre-se que nós temos duas férias por ano e tudo isso vem 'picado' no salário. No final das contas, o salário de um desembargador é de R$ 31 mil por mês.
MidiaNews – Então o salário dos magistrados do mês de junho, que está disponível no site do Tribunal de Justiça, está alto em decorrência do quê?
Rubens de Oliveira – Você pode indenizar férias não usufruídas pelos magistrados, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça. E foi isso o que aconteceu.
MidiaNews- Isso explica, por exemplo, o salário do senhor de junho, que foi de R$ 77 mil?
Rubens de Oliveira – O desembargador presidente, o vice e o corregedor têm 50% a mais sobre o valor do salário, pelos cargos que ocupam. Isso dá R$ 12 mil; somado ao salário, dá R$ 36 mil. Mas, o teto é do salário de ministro, então de R$ 12 mil só é pago R$ 2 mil. Mas, todo o valor é computado. Assim, somando, tudo acaba virando R$ 77 mil.
MidiaNews – Agora, quanto ao auxílio moradia, não soa um pouco estranho o magistrado receber essa verba e residir em casa própria, como no caso do senhor?
Rubens de Oliveira – Isso está na Lomam (Lei Orgânica da Magistratura). Quando o candidato faz um concurso para a magistratura, ele já tem assegurado esse benefício.
MidiaNews – Mas não deveria ter um critério diferenciado, como no caso dos magistrados que residem em Cuiabá?
Rubens de Oliveira – Mas não sou eu quem vai fazer isso. A competência é de Brasília.
MidiaNews – O senhor não concorda que deveria haver algum tipo de distinção, ou de critério diferenciado?
Rubens de Oliveira – Não concordo. Ninguém começa a carreira em Cuiabá. Eu sou uma exceção porque vim do Quinto Constitucional, da OAB. Quando o juiz chegar à Terceira Entrância, para ser promovido para vir para Cuiabá, ele não vai querer, porque vai perder o auxílio. Porque você vai diferenciar quem mora fora de quem mora em Cuiabá? O militar, quando ele entra no Exército, recebe moradia. Um deputado também. Eu não concordo com a tese.
MidiaNews– Mesmo sendo legal, não há uma distorção?
Rubens de Oliveira – Isso é uma prerrogativa da magistratura e existe há 30 anos. Ninguém questionou até o momento.
MidiaNews– Quando o magistrado vai para o interior teoricamente ele precisa, mas quando ele vem para Cuiabá, acaba adquirindo residência própria aqui...
Rubens de Oliveira – Tudo isso ainda está aguardando a nova lei da magistratura. São questões pendentes no Congresso Nacional. Eu, enquanto presidente do Tribunal de Justiça, sou favorável à manutenção do auxílio moradia.
MidiaNews – Presidente, quando um cidadão, que não faz parte do Poder Judiciário, vê que magistrados recebem esse auxílio moradia, não colabora para "queimar" a imagem...
Rubens de Oliveira – Quantas carreiras no nosso Estado têm verba indenizatória? Ministério Público, Defensoria, delegado de polícia, só para citar alguns. As carreiras de Estado têm verba indenizatória igual ou maior que a magistratura. O que eu questiono é porque que se ataca a magistratura, que tem essa verba há mais de 30 anos?
MidiaNews – Toda essa polêmica seria porque as pessoas não estariam preparadas para analisar as informações que estão disponíveis no Portal Transparência do Tribunal?
Rubens de Oliveira – Eu acho que é açodada e precipitada a divulgação comparativa, que alguém ganha mais que o presidente da República. Eu acho que a gente tem é que destrinchar, porque quando vê R$ 77 mil, isso causa impacto.
MidiaNews – O que significa auxílio de verbas técnicas, que os senhores recebem?
Rubens de Oliveira – É uma verba para que o magistrado adquira livros e tecnologias. É uma verba anual, divida em 12 meses. O valor é próximo de R$ 20 mil.
MidiaNews– De alguma maneira o senhor considera positiva essa cobertura da imprensa nacional sobre os salários dos magistrados?
Rubens de Oliveira – Eu acredito que a transparência tem que acontecer. Acho que essa mesma transparência, em um Estado Democrático, tem que se estender a todos os segmentos. Porque me parece que há um movimento visando desmoralizar a magistratura. Falo isso com convicção, porque os ataques são dirigidos tão e somente a magistratura.
MidiaNews– Mas, o senhor não considera normal esse tipo de cobertura, já que o Judiciário é o poder ainda mais distante da sociedade - e o menos exposto nesse sentido?
Rubens de Oliveira – Nós temos que compreender que o Judiciário decide, e não tem como agradar as duas partes. Então, sempre haverá alguém descontente com o Judiciário e, acrescente a isso, pessoas que imaginam que no Judiciário exista uma caixa preta. O próprio presidente Lula disse isso e, de lá para cá, passados mais de 10 anos, parece que não foi no Judiciário que se encontrou caixa preta. Parece que é fácil atacar um poder que não tem verbas para atendimento de campanhas, temos que convir que isso não geral nenhuma simpatia. O que acredito é que o Judiciário tem de ter transparência, pois ela é salutar. Daqui a pouco, passa essa discussão de quanto ganha um magistrado, e vem a público quanto ganha os outros Poderes. Até agora o Judiciário foi o único poder que abriu, lembrando que a abertura veio de uma lei, que é para todos os poderes e instituições, e o único órgão que disciplinou foi o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
MidiaNews – O senhor se referiu a essa série de reportagem em nível nacional como "ataques". O senhor acha que é ataque mesmo?
Rubens de Oliveira – Acho, e tenho experiência sobre esse assunto. Uma coisa é o jornalista ver um material e ter a opinião dele e falar; e a outra é sentir deliberadamente. Recebemos todos os dias pedidos de informações que atendemos prontamente. Um exemplo é a solicitação de quanto você gastou de combustível este ano. O dia que eu tiver tudo informatizado, eu respondo isso em um minuto. Enquanto isso não acontece, eu tenho que verificar os dados de orçamento, quanto foi lançado... E lembrando que todas as despesas do Judiciário estão na Internet. Outro fato interessante são as reuniões do colégio de presidente. Quando a imprensa passou a participar, no outro dia veio o seguinte questionamento: quanto é gasto com as reuniões.
MidiaNews– Mas, qual o problema em dizer isso?
Rubens de Oliveira – Nós dissemos.
MidiaNews – Então porque seria perseguição?
Rubens de Oliveira – Porque você não vê ninguém perguntar quanto custa reuniões de ministros de Estado. É uma pauta debruçada, deveria publicar de todo mundo, não só do Judiciário. Eu tenho absoluta certeza de que existe animosidade, principalmente dos grandes veículos.
MidiaNews – O senhor vê isso como algo ruim?
Rubens de Oliveira – Vejo sim, principalmente quando a matéria sai distorcida. A matéria que comparou o salário entre os magistrados e a presidente Dilma foi, sabidamente, para impressionar e tentar desgastar a imagem do Judiciário perante a opinião pública.
MidiaNews – Qual o interesse que haveria por trás disso?
Rubens de Oliveira – Quem sabe qual é o interesse por trás disso? Há os que dizem que passa pelo julgamento do Mensalão, como o desembargador Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação de Magistrados do Brasil). Pode ser, mas que existe interesse, existe. Não é razoável uma matéria que diz que um número de desembargadores ganha mais que a presidente da República. É comparar um fusca com uma Ferrari e, isso, não tem como comparar.
MidiaNews– O senhor considera absolutamente adequado a remuneração dos magistrados?
Rubens de Oliveira – Considero adequado e ressalto que há cinco anos que o subsídio não tem reajuste, por causa da vinculação que se fez do salário do Supremo com o de todo o país. Sendo o Supremo um organismo federal, e as repercussões que esse aumento poderia implicar, não tem recomposição salarial há cinco anos.
MidiaNews – A gestão do senhor já é reconhecida como uma das mais transparentes do Judiciário, seja pela forma adotada de falar sobre todos os assuntos com a sociedade, seja pelos mecanismos adotados para que a informação possa ser disponibilizada de várias formas, como via Internet. Onde o senhor pretende avançar mais nesse sentido, até o final de sua gestão?
Rubens de Oliveira – O que temos que fazer ainda é melhor os softwares de publicações. Nós colocamos no nosso site, por exemplo, a relação de todas as ações de improbidade que tramitam em nosso Estado. Dizendo a Vara, a Comarca e há quanto tempo está parado. O objetivo é dar transparência. Do que se tem hoje, eu ainda vou melhorar muito. Isso vai permitir que a população cobre mais do Judiciário. O objetivo é o que o magistrado se preocupe em julgar essas ações e disponibilize as informações no site do TJ, antes que qualquer um pergunte sobre o processo. Também quero colocar no sistema as ações penais contra o erário. E, outra coisa, não tem mais essa de colocar iniciais, somente se o juiz decretar segredo de justiça, caso contrário, será o nome da pessoa.
MidiaNews – De alguma maneira, o senhor sentiu resistência por parte de magistrados em dar transparência às informações?
Rubens de Oliveira – Não, porque isso não depende apenas dos magistrados. É uma lei e determinação expressa do Conselho Nacional de Justiça. Mas, respondendo à sua pergunta, ninguém veio me pedir para que não avançasse no quesito transparência.
MidiaNews – A sua gestão entra numa fase final. Em relação aos servidores do Jucidiário, no que foi possível avançar?
Rubens de Oliveira – Quando assumi, eles estavam todos desmotivados. E, sem motivação, você não consegue produzir absolutamente nada. Nós criamos um programa chamado “Bem Viver”, que percorre o Estado todo, com palestras e médicos fazendo exames. Os funcionários foram valorizados e reconhecidos. E, ao mesmo tempo, conseguimos solucionar uma pendência de mais de décadas, que era a questão da URV. Todos os servidores que tinham menos de R$ 30 mil para receber já receberam. Os demais, nós recomendamos que fizessem uma execução de julgado, para que seja transformado em precatório. Porque o Poder Judiciário não dispunha de recursos suficientes para pagar essa quantia, porque o devedor é o Estado de Mato Grosso. Como nós conseguimos fazer os precatórios do Estado andar, é possível que esses precatórios sejam pagos ainda neste ano.
MidiaNews – Comumente ouve-se comentários sobre comércio ilegal de sentenças judiciais. O senhor acredita que, de fato, exista esse comércio?
Rubens de Oliveira – O comércio de sentença é crime. Parece-me que há oportunistas, que se dizem intermediários, a exemplo daqueles que alguém encontra e diz: 'olha, você conhece fulano de tal, vê se consegue me arrumar um emprego'. O mesmo fato pode acontecer em relação a uma eventual decisão judicial. Se a nossa sociedade tivesse o rigor de sociedades européias, nós não estaríamos aqui discutindo isso. Porque o pecado mortal de um magistrado é levar vantagem para poder decidir uma questão. Parece-me que o que há, esmagadoramente, e pelo que se houve, mas você nunca consegue comprovar, são os espertinhos se passando na rua como capazes de influenciar qualquer decisão. Todas as vezes que qualquer notícia, nesse sentido, chega ao Tribunal, nós determinamos a instalação de inquérito policial. Mas, eu reconheço que é difícil, porque ninguém vai publicamente admitir. É uma questão difícil de ser enfrentada, ela desprestigia muito o poder Judiciário. Mas tem aquela questão, de que o magistrado vai para uma cidade e, se ele se comportar como um cidadão comum, como deve ser, imediatamente o jeito dele cumprimentar um, ou outro, já gera desconfiança. Aí você tem alguns advogados que, ganhando ação, ele é vitorioso, o mérito é dele, mas, perdendo a ação, o juiz favoreceu a outra parte.
MidiaNews – Então o senhor admite que o problema exista?
Rubens de Oliveira – Eu não admito mas, se houver, haverá punição. O que eu digo é que, na maioria esmagadora das vezes, o magistrado nem sabe que isso está acontecendo, e isso está sendo feito à revelia.
MidiaNews– No caso do juiz Paulo Martini, acusado de comércio de sentença em Sinop, cujo caso teve repercussão nacional, como está à tramitação do processo no Tribunal?
Rubens de Oliveira – O que posso dizer é que existe um procedimento em andamento não concluído e que está tramitando no Tribunal.
MidiaNews– O senhor pretende concluir esse julgamento em sua gestão?
Rubens de Oliveira – Sim, porque essas questões de repercussão, e que envolvem a honra e a dignidade do magistrado, nós temos que ter celeridade.

domingo, 23 de dezembro de 2012

Auxílio caviar: Juízes do TJ-MS terão até R$ 1.200 de vale-alimentação

Notícia de janeiro/2012


Uma resolução publicada nesta sexta-feira (20/1) no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sulassegura a juízes e desembargadores do estado o direito a vale-alimentação de 5% do salário. Isso significa que, agora, um juiz de início de carreira, cujo salário é de cerca de R$ 19 mil, receberá um bônus de R$ 950, e um desembargador, que ganha em torno de R$ 24 mil, terá o benefício de R$ 1.200. As informações são do site UOL.
A resolução publicada é questionada pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do estado (Sindjur-MS), Dionízio Gomes Avalhaes, que apelidou a nova regra de “vale-caviar”. Para o sindicalista, no Judiciário sul-mato-grossense os juízes são tratados de modo diferente dos demais 3,7 mil servidores da corte, que recebem R$ 312 mensais como contribuição para a alimentação, que chamam de “vale-coxinha”.
O auxílio-alimentação concedido aos magistrados de Mato Grosso do Sul é de caráter indenizatório, ou seja, o benefício não é incorporado aos subsídios. Portanto, a medida não se configura como rendimento tributável nem sofrerá incidência de contribuição para o plano de seguridade social.
Pela norma, o benefício, que cai na conta dos juízes já no dia 1º de fevereiro, é tido como gratificação pelo trabalho exercido.
O presidente do TJ-MS, Luiz Carlos Santini, disse que a resolução teve a aprovação do Conselho Nacional de Justiça, que, ao avaliar o caso, interpretou que os juízes têm os mesmos direitos que os integrantes do Ministério Público, cujos promotores também contam com o vale alimentação.
“Se eles [servidores] quiserem, vou pagar o 'vale-caviar', e não os R$ 312. Um analista judicial, por exemplo, recebe em torno de R$ 4,5 mil, isso no fim da carreira, e 5% sobre esse valor resultaria em R$ 225. Menos do que os R$ 312. Querem o 'vale-caviar'?”, disse o desembargador.
Santini negou que os juízes recebem tratamento diferente na corte na hora de negociação de benefícios. “O que não posso fazer é pagar a um servidor o mesmo que se paga a um juiz.”
Até 2011, havia magistrados em Mato Grosso do Sul que recebiam o auxílio-moradia, uma ajuda de 20% sobre suas remunerações. O benefício foi interrompido, e a questão é discutida no Supremo Tribunal Federal.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Auxílio-moradia em Santa Catarina sobe para 4300 reais mensais



Foi aprovado nesta quarta-feira (19/12) um aumento de 79% no auxílio-moradia, retroativo ao mês de setembro de 2011 para juízes, desembargadores, procuradores e promotores do Estado. O valor do benefício passa de R$ 2.400 para R$ 4.300 mensais. As informações são do site de notícias UOL.
O projeto foi apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia na terça-feira (18/12). O auxílio é pago em caráter permanente para parlamentares e servidores que não possuem residência oficial nas cidades onde atuam. O aumento equipara o benefício em Santa Catarina ao valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal desde setembro de 2011. Os beneficiados receberão no próximo mês a diferença acumulada no período.
Segundo a Assembleia, cerca de mil pessoas serão beneficiadas. O valor do aumento vai custar cerca de R$ 25 milhões aos cofres públicos só no próximo ano.
O bloco governista formado por PMDB, PSDB, PSD, PP, PPS e PTB (com 31 deputados) votou favoravelmente ao reajuste. Apenas nove parlamentares votaram contra.
"É uma medida que pega mal, mas, quem não quiser receber o auxílio, pode fazer um comunicado oficial e desistir dele", afirmou o presidente da Assembleia, deputado Gelson Merisio (PSD).

sábado, 27 de outubro de 2012

MP-MS: vantagens retroativas elevam ganhos


- Em agosto, 94% dos promotores e procuradores receberam acima do teto- Órgão informa que vantagens eventuais autorizadas só serão pagas até 2013


Reportagem de Gabriel Kabad e Edivaldo Bitencourt, publicada no “Correio do Estado” no último dia 5/10, revela que “94% dos 198 promotores e procuradores de Justiça de Mato Grosso do Sul ganham acima do teto de R$ 26.723,13, que é o valor pago à presidente da República, Dilma Rousseff (PT)”.

Segundo a publicação, “52 representantes do Ministério Público Estadual (MPE) ganharam, no mês de agosto, salário acima de R$ 50 mil no Estado, o dobro do vencimento recebido pela presidente Dilma. O maior salário pago a um procurador de Justiça no Estado é de R$ 70.623,63″.

Ainda segundo a reportagem, “apesar de cobrar transparência e fiscalizar os demais poderes, o MPE retrocedeu no cumprimento da Lei do Acesso à Informação (Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011). Enquanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), o Governo Federal e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) divulgaram os salários, gratificações e benefícios com o nome dos servidores, a Procuradoria de Justiça só divulgou o número da matrícula dos funcionários”.

“O órgão se respaldou na Resolução 89 do Conselho Nacional do Ministério Público, que tornou facultativo a divulgação nominal dos salários”, conclui a reportagem.

A Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul informou ao Blog que no mês de agosto, e desde que foi autorizado o pagamento de Vantagens Eventuais Retroativas, o valor da remuneração dos membros do Ministério Público se elevou, mas essas vantagens só serão pagas até agosto de 2013, no caso da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), e até janeiro de 2013, no caso do Auxílio Moradia.

Ainda segundo a assessoria, “são verbas retroativas que, somadas ao valor do subsídio, em alguns casos, alcança o montante colocado na matéria, que não explica essa situação, e cita os valores como se fossem salários”.

Segundo “Tabela Remuneratória” publicada no portal do MP, eis os valores do subsídio pago no mês de agosto (entre parênteses, valor líquido):

Procurador de Justiça: R$ 24.117,62 (R$ 16.318,42); Promotor de Justiça (Entrância Especial): R$ 22.911,74 (R$ 15.540,33); Promotor de Justiça (Segunda Entrância): R$ 21.766,15 (R$ 14.801,14); Promotor de Justiça (Primeira Entrância): R$ 20.677,84 (R$ 14.098,91) e Promotor de Justiça (Substituto): R$ 18.610,06 (R$ 12.764,67).

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Defensoria/SP, quem diria!

Pra quem achava que a defensoria pagava mal. Também chama a atenção o tal dos "atrasados"

Procurador trabalha de Roma

Vale a pena ver de novo:


A Procuradoria Regional da República da 4ª Região autorizou o procurador Humberto Jacques de Medeiros, que faz doutorado em Roma, a exercer a sua função a distância, usando o processo eletrônico (e-Proc). O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Vilson Darós, foi informado na semana passada, por meio de ofício, sobre a decisão.
Medeiros, que já exerceu o cargo de chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, frequenta o curso de doutorado em Direito na Universidade de Roma Tre desde 1º de janeiro deste ano.
Com a implantação do processo eletrônico em toda a Justiça Federal da 4ª Região, tornou-se possível que um procurador se aperfeiçoe em um país estrangeiro sem deixar de exercer sua função, visto que todos os autos dos processos estão em meio virtual, permitindo acesso total em qualquer lugar do mundo via internet. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 19 de junho de 2011

Ainda bem que temos processo eletrônico! (haha)

sábado, 13 de outubro de 2012

Servidora do Senado destrata cidadão que consultou seu salário


Há dez dias, publiquei aqui o post “Senado publica salário de servidor, mas quer saber onde o curioso mora“. Ali, comentei: “Parece feito sob medida para intimidar os curiosos.” Fui bondoso com o “parece”, pelo jeito.
Tribunal após tribunal reconheceu que a informação dos salários dos servidores é pública. Atendendo a contragosto à determinação, os órgãos públicos resolveram impor a barreira do cadastro e informar aos consultados. O que é um perigo.
O Contas Abertas conta hoje o caso de um servidor do Tribunal Superior Eleitoral que consultou por dados de uma servidora do Senado, ao acaso, e recebeu uma resposta malcriada.Ou seja: os dados pessoais de quem consultou os dados da servidora foram enviados para ela.
Reproduzo aqui alguns parágrafos do site:
O insultado foi Weslei Machado – também servidor público, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Assim que começaram as discussões quanto ao aumento salarial no Judiciário, resolvi comparar nossa remuneração com as remunerações dos outros poderes”, conta ele.
Após realizar, por acaso, a consulta à remuneração da servidora, Weslei recebeu a primeira mensagem às 15h21 do dia 4 de outubro: “O seu interesse pelo meu salário é mesmo público? Por questões de segurança, posso saber, por exemplo, quem, onde e quando alguém acessou meus dados, mas não o porquê. Se  alguém que conheço acessa meus dados, então é bisbilhotice. Só por isso pergunto”.
O sistema de consulta de remunerações de servidores utilizado pelas Casas do Congresso Nacional exige que qualquer interessado em verificar o salário de um servidor em particular forneça informações pessoais, tais como endereço de e-mail, número do CPF e endereço residencial. Apenas após o preenchimento desse formulário é possível visualizar a informação desejada. Todos os dados pessoais são enviados ao servidor que teve a remuneração consultada.
Weslei respondeu, às 15h53, que, nos termos da Lei de Acesso à Informação, não precisaria motivar o acesso ao contracheque. “Trata-se de um direito da cidadania. Como cidadão, estou fiscalizando os valores gastos pela Casa da Fiscalização (Senado) com o seu pagamento”, escreveu.
Como réplica, às 16h45, a servidora disparou: “Venia permissa. Se eu o conhecesse, chamá-lo-ia simplesmente de fofoqueiro. Ratione legis, você é um fiscal. Ratione personae, apenas um bisbilhoteiro”. As três expressões em latim usadas pela servidora significam, respectivamente: “Com sua permissão para discordar”; “Em razão da lei”; e “Em razão da pessoa”.
Weslei considerou o e-mail “afrontoso”, já que estava exercendo um direito. “Fiquei decepcionado. Mais uma vez, confirmamos que o Senado é uma Casa que não cumpre com o princípio republicano e que seus servidores não respeitam a população”.
Esse tipo de medida vai completamente contra o espírito da lei de acesso a informações públicas, porque não protege a privacidade de quem consulta informações que o poder público é obrigado a fornecer. Na Câmara, existe o mesmo tipo de medida.
Nesse caso, houve basicamente uma desinteligência. Mas imagine, por exemplo, o que fariam nas regiões de faroeste do Brasil a quem consulta informações sobre os proprietários de fichas sujas de sangue.
No último post que escrevi a respeito, houve um debate interessante nos comentários sobre os limites da privacidade e da curiosidade. Há servidores públicos sérios preocupados com a possibilidade de riscos à sua segurança.
Pessoalmente, acredito que a divulgação dos salários dos servidores prejudica muito, mas muito, menos a segurança do servidor do que a exigência de identificação prejudica a segurança do curioso.
SERVIÇO: O Girino Vey, programador de mão cheia, colocou no ar para qualquer um consultar os dados dos salários do Senado e outros cantos da administração federal e estadual de São Paulo, por várias formas de resumo. Clique aqui e veja tudo. Ele terá lá os dados de junho a setembro daqui a pouco.
Fonte: http://afinaldecontas.blogfolha.uol.com.br/

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Saúde do magistrado?

"Excelente" artigo de Antonio Pessoa Cardoso, desembargador do TJ/BA.

Trata dos "problemas de saúde" que o processo eletrônico pode trazer aos magistrados de todo o país.


A demanda social é muito grande e o jurisdicionado tem o direito de reclamar a efetiva entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável. Essa afirmativa constitucional, entretanto, exige e o Estado não fornece os "meios" indispensáveis à concretização do direito.

O trabalho dos juízes não comportava gerenciamento dos processos judiciais, ocorrido somente depois da criação do CNJ. A partir daí, buscou-se solução para o impasse, agilidade nos julgamentos e falta de ferramentas para desenvolvimento do trabalho; o CNJ implementou metas de produtividade a serem cumpridas pelos magistrados, buscando acelerar a efetiva entrega do direito às partes; acontece que, na fixação dessas metas, o órgão de controle nacional não observa as diferenças regionais em termos de estrutura funcional das Varas e Comarcas, tratando uniforme e igualmente os desiguais; o fundamento maior das metas situa-se nos números, sem outra qualquer consideração. Sabe-se que a realidade do Paraná, de São Paulo ou do Rio de Janeiro não é a mesma que a Bahia, Pernambuco e estados do nordeste. A celeridade processual tornou-se mais importante do que a qualidade processual e isso causa angústia aos juízes preocupados com o cumprimento de metas e pautas, com o preenchimento de planilhas, com o atendimento cortês às partes e aos advogados

A credibilidade do juiz passa hoje pelos números frios, pela avaliação e pela quantificação dos processos julgados. Nada mais importa.

O acesso dos magistrados ao 2º grau aferido somente por critérios objetivos de produtividade, sem se voltar para a qualidade, juntamente com a grita do jurisdicionado por presteza no julgamento, provoca empenho sobre-humano ao ponto de causar danos à saúde.

A magistratura deve cuidar da saúde dos prestadores de serviço na área judiciária, arrefecendo a ditadura dos números, exigidas como elemento único e garantidor das promoções por merecimento, considerando, principalmente, o arrojo das metas impossíveis de serem alcançadas em Varas ou Comarcas que não dispõem de servidores, nem de estrutura mínima para o trabalho.

A pressão quantitativa é medida pelo número de licenças médicas e pelo acometimento de doenças cardiológicas, psicossomáticas e psicológicas de que são vítimas os magistrados que não têm merecido a segurança que necessita no ambiente de trabalho, a saúde a que faz jus, uma política remuneratória, garantidora de efetiva recomposição das perdas inflacionárias e adequada cobertura previdenciária.

Na verdade, a justiça estadual não tem dado atenção à saúde de seus membros, mesmo trabalhando com alta carga de pressão mental e funcional, porque obrigados a prolatar diariamente decisões que transformam a vida dos jurisdicionados, retirando-lhe o patrimônio ou a liberdade, dando ou negando o direito reclamado. Com frequência, condenam para cumprir sua missão de julgar, mas sofrem com essa difícil tarefa. Daí advém o esgotamento emocional e físico.

Entregam-se ao trabalho na ilusória possibilidade de atender ao jurisdicionado, que reclama presteza nas decisões judiciais. A ausência de juízes e servidores em número fixado pela própria lei agiganta ainda mais o sofrimento do julgador, porque se sente impotente e frustrado sem poder cumprir a missão de distribuir a justiça em tempo razoável. Além disso, enfrenta a enorme disparidade na relação juiz/habitante, pois enquanto a média tem sido de um juiz para cinco mil habitantes, a vizinha Argentina conta com um juiz para dez mil e o Brasil chega a um juiz para quarenta mil jurisdicionados, ficando na média de vinte e cinco. A falta de juízes não se deve somente à ausência de recursos; os tribunais se encarregam de recrutar cada vez mais juízes para assessores, sem se preocupar com o preenchimento das vagas, deixando assim claros significativos na primeira instância.

E o pior é que o magistrado que trabalha além do horário não percebe horas extras; sintomático, é o fato de o juiz ser convocado para assumir a função de diretor do fórum, o desembargador ser chamado para presidir uma das Câmaras, aumentando, portanto sua carga de trabalho, mas sem nada perceber em termos de horas adicionais ou horas extras, como as leis asseguram a qualquer trabalhador.

As deficiências na alimentação, juntamente com as condições precárias do trabalho, a falta de disciplina nos horários, provoca o estresse, a insônia, a depressão, a ansiedade e a angústia, sintomas mais comuns na classe de magistrados, pois sofre enorme pressão das partes, dos advogados, da imprensa e da sociedade.

Diferentemente do que ocorre, por exemplo, com os jogadores de futebol, que recebem tratamento firme e vigilante para terem boa saúde, os magistrados não dispõem de atendimento médico, psicológico e falta-lhe até tempo para cuidar da saúde.

O bem estar mental, a integridade psíquica e o pleno desenvolvimento intelectual e emocional constituem direito fundamental de todo cidadão, conforme prevê a Constituição federal.

Os magistrados são acometidos de doenças psíquicas, de depressão no percentual de 41,5%, de insônia, 53,8%, números da Anamatra, sofrendo ainda de hipertensão, de dores lombares, de vistas cansadas.

O problema é tão grave que já se registra casos de juízes que cometem o suicídio. Em novembro/2009, o juiz João Francisco Domingues da Silva, da comarca de Medicilândia, Amazonas, Pará, suicidou-se no fórum, depois de ter atendido a um advogado e uma promotora e realizado uma audiência; em agosto/2011, a juíza do trabalho, Lúcia Teixeira da Costa, em Recife/Pe., atirou-se do 11º andar do prédio onde funciona a Justiça Trabalhista e em abril/2012, o desembargador Adilson de Andrade, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi encontrado morto, em sua casa, com dois tiros no abdômen.

As doenças mais comuns na classe têm íntima relação com o ambiente do trabalho e são causadoras de afastamentos temporários e permanentes, prejudicando a prestação dos bons serviços judiciários.

A carga de trabalho aceitável para o juiz é o julgamento de 1.000 processos por ano; pesquisa da AMB constatou que 85% dos juízes brasileiros julgam mais que isso. Levantamento estatístico do CNJ anota que o número médio de processos que aguardam julgamento no Judiciário brasileiro é de 5.277 por cada juiz, no primeiro grau, e 8.660 por cada desembargador, na segunda instância. Esses números certificam o intenso trabalho desenvolvido pelos magistrados de primeira instância, pois são os maiores responsáveis pela formação do processo, cabendo ao segundo grau apenas rever e corrigir, se for o caso, o trabalho desenvolvido nas Comarcas e Varas.

Pesquisa feita pela Ajufergs anotou que o processo eletrônico trouxe maiores problemas para a saúde dos juízes e mal estar no ambiente de trabalho, anotando o percentual de 78,89% dos magistrados ouvidos, dos quais mais de 73% identificaram problemas com a visão. Mais de 95% dos juízes informaram que o futuro de sua saúde tende a piorar com o processo eletrônico e nenhum se sentiu orientado para prevenir eventuais problemas de saúde decorrentes do processo eletrônico. A pesquisa mostrou ainda que 98,90% dos magistrados federais entendem que devem ser consultados sobre informática no Judiciário.

Do processo físico para o processo eletrônico houve substanciais mudanças no trabalho do magistrado.

Assim, é indispensável que se comece a preocupar com a nova situação criada com o advento da tecnologia, evitando que tais avanços contribuam para piorar ainda mais a saúde do magistrado.

Apesar de algumas vantagens obtidas pelos magistrados, nota-se descaso com o tempo de trabalho, com expressa violação ao disposto no inc. XIII, art. 7º e § 3º, art. 39 da Constituição que estipulam a duração do trabalho em oito horas diárias também para os servidores públicos.

Necessário descobrir quais os problemas de saúde que mais aflige os magistrados, fundamentalmente em razão da implantação do processo eletrônico, a exemplo das lesões de repetição e problemas na visão.

Sem comentários.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Conselho arquiva processo contra juiz Baptista Pereira, que dirigia veículo do TRF-3 nas férias


Ex-presidente do TRF-3 Marli Ferreira também se livra de processo administrativo disciplinar sob a acusação de não ter apurado acidente com perda total de veículo


Em decisão unânime, o Conselho da Justiça Federal arquivou nesta segunda-feira (24/9) dois processos administrativos disciplinares abertos, em separado, contra os desembargadores Paulo Octávio Baptista Pereira e Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O primeiro foi acusado de usar frequentemente veículo do tribunal –inclusive em período de férias–, tendo o hábito de conduzir o carro oficial em percursos superiores a 800 quilômetros. Baptista Pereira envolveu-se em um acidente com perda total do veículo do tribunal.

A desembargadora Marli Ferreira, que presidia o tribunal à época, foi acusada de não haver apurado a responsabilidade de Baptista Pereira.

Embora o procedimento do desembargador tenha sido criticado, o conselho entendeu que não configura infração disciplinar.

A instauração dos processos administrativos foi decidida em inspeção no TRF-3 realizada em 2010 pelo então Corregedor Geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão. O episódio foi lembrado por ocasião da recente indicação de Falcão para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça, sucedendo à ministra Eliana Calmon.

Eis o relato dos fatos publicado neste Blog em 23/3/2011:

Em 13 de dezembro de 2010, acompanhando o voto do Corregedor Geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, o Conselho da Justiça Federal determinou, por unanimidade, instaurar processos administrativos disciplinares, em separado, contra os desembargadores federais Paulo Octávio Baptista Pereira e Marli Ferreira.

Uma inspeção apurou a ocorrência de acidente, no dia 30 de setembro de 2008, envolvendo  veículo pertencente ao patrimônio do tribunal colocado à disposição do desembargador Baptista Pereira.

Ele tinha por hábito conduzir o carro oficial, violando as regras que disciplinam a utilização de viaturas oficiais.

A inspeção também apurou que não foi adotada qualquer providência pela administração do tribunal, presidido na época por Marli Ferreira, no sentido de apurar a responsabilidade do condutor pela colisão.   Em suas alegações, Marli Ferreira afirmou que Baptista Pereira sempre dirigiu o carro oficial do tribunal, prática esta embasada em decisão administrativa do TRF-3.

Alegou ainda que, ao examinar os relatórios encaminhados pela Secretaria de Segurança Judiciária de São Paulo, “entendeu não ter havido culpa por parte do magistrado condutor do veículo sinistrado, e que o evento ocorreu independentemente de qualquer atuação ou omissão dele”.

Baptista Pereira alegou que, “desde a edição da Lei nº 9.327/96, houve orientação administrativa no sentido da integral aplicação da norma naquela Corte, inclusive e especificamente quanto à permissão da condução de veículos à disposição dos magistrados”.

Esclareceu que na data do acidente “estava em deslocamento para participar da sessão de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”.

Segundo o relatório do CJF, “restou colhida a informação de que, em momento anterior, provavelmente, entre 1989 e 1990, outro veículo à disposição do referido desembargador já havia sido envolvido em acidente, do qual, igualmente, resultou a perda total, porém, não foi localizado nenhum documento alusivo a tal sinistro”.

Ainda segundo o relatório, “em diversas ocasiões, o próprio desembargador Baptista Pereira, entre março de 2009 e março de 2010, retirou o veículo das dependências do tribunal, em finais de semana, percorrendo distâncias superiores a 800 quilômetros”.

“Por várias vezes, o veículo foi retirado em período no qual o desembargador se encontrava de férias”.

Eis alguns trechos do voto do ministro Francisco Falcão, relator:

“Deve-se afastar a argumentação dos desembargadores quanto à existência de decisão administrativa reveladora da possibilidade de desembargador conduzir veículo oficial”.

“Não há autorização expressa editada por aquele tribunal que permita a condução de veículo oficial por magistrado ou indicando a insuficiência de agentes de segurança para conduzir veículo”.

“Não poderia a então presidente do TRF-3, por ilação própria, entender da inexistência de dolo ou culpa do condutor do veículo, quando havia determinação expressa do Conselho da Justiça Federal, por intermédio da Resolução 537/2006, para a abertura de processo administrativo”.

O juiz Roberto Haddad, atual [leia-se, então] presidente do TRF-3 e por isto também conselheiro do CJF, esteve ausente da sessão no momento do julgamento do caso contra Baptista Pereira e Marli Ferreira.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Piauí: vantagens ilegais pagas a Procuradores

Na sessão desta terça-feira, (25/9), o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) considerou ilegais as vantagens pessoais pagas a procuradores de Justiça do Ministério Público do Piauí entre 2005 e 2008.

Segundo a relatora do processo, conselheira Claudia Chagas, os valores foram incluídos no contracheque dos membros sem que houvesse previsão legal para o benefício.

A nomenclatura “vantagens pessoais” substituiu os antigos “jetons”, derrubados anteriormente. O pedido de controle administrativo, instaurado pelo CNMP a partir de informações obtidas durante inspeção Corregedoria Nacional no MP estadual, foi julgado procedente por unanimidade.

O voto da relatora também determinou a instauração de procedimentos no MP/PI para a devolução do dinheiro recebido ilegalmente, devendo ser calculados os valores devidos, além de ouvidos os procuradores de Justiça atingidos pela decisão.

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Isso vindo do "fiscal da lei"...

sábado, 6 de outubro de 2012

Permutas e perguntas sem resposta



ATOS DO PROCURADOR-GERAL
DA REPÚBLICA
PORTARIAS DE 19 DE JULHO DE 2011

N 397 - Art. 1º Remover mediante permuta, a partir de 8 de agosto de 2011, os Procuradores da República UENDEL DOMINGUES UGATTI e ANNA FLÁVIA NÓBREGA CAVALCANTI UGATTI, ficando o primeiro lotado na Procuradoria da República no Município de Guarulhos-SP e o segundo na Procuradoria da República no Município de Ribeirão Preto-SP.
Art. 2º Fixar o período de trânsito em 15 (quinze) dias para o Procurador da República UENDEL DOMINGUES UGATTI, a partir do dia 8 de agosto de 2011.


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Será que há relação entre os permutantes? Se positivo, será que o casal abriu mão da ajuda de custo pela remoção a pedido tendo em vista o pequeno percurso movimentado e a ausência de interesse público no ato?

Vai pro livro de perguntas sem resposta.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Aqueles quem deve gostaram da substituição


"Chorava todo mundoMas agora ninguém chora maisChora mais, chora maisChorava todo mundoMas agora ninguém chora maisChora mais"
Fonte: http://judexquovadis.blogspot.com.br/
Isso vindo de um blog de supostos juízes...

Só a sociedade continua chorando.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

MP-ES - Gratificação vitalícia a procuradores

Pelo menos 84 membros do MP/ES têm direito a receber até R$ 8 mil por mês, além do salário, por já terem ocupado cargo de chefia.

Ou seja, ex-ocupantes de cargos de chefia recebem a mais, só por serem ex-ocupantes, ou seja, por causa de nada.

Procuradores saíram ontem em defesa do pagamento de gratificações a membros do Ministério Público do Espírito Santo mesmo quando não exercem mais cargo de chefia. Pelo menos 84 membros do MP tem direito a gratificações que podem chegar a R$ 8.016,94, graças à Lei Complementar nº 95/97.

"Não acho imoral. Outras instituições tem essa gratificação" (Procurador de Justiça Sérgio Machado)

Sinceramente, desde quando isso é uma justificativa aceitável? O que uma coisa tem a ver com a outra? E essa "justificativa" ainda vem de alguém que DEVERIA estar combatendo esse tipo de atitudes.

Fiquem com nojo de continuar lendo a reportagem. Vejam por si mesmos na LC 95/97 ou no jornal A Tribuna do dia 6/9/2012

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

MP/SP e auxílio-alimentação: negada liminar

“Num exame preliminar, não verifico irregularidade”, afirma Taís Schilling Ferraz

QUE VERGONHA!

A conselheira Taís Schilling Ferraz, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), indeferiu nesta quarta-feira (5/9) pedido de liminar para anular atos do Procurador-Geral de Justiça do MP-SP, Márcio Fernando Elias Rosa, instituindo o auxílio-alimentação para membros do Ministério Público do Estado de São Paulo.

A liminar foi requerida pelo Oficial de Promotoria Edson Bezerra Matos, que alegou a necessidade de lei específica para estender aos membros do MP vantagens dos servidores públicos em geral.

“A representação no CNPM repete pedidos anteriores que já foram indeferidos pelo próprio CNMP. A instituição do benefício aos promotores de São Paulo apenas observa um dever de paridade entre as carreiras da magistratura previstas no artigo 129, § 4º da Constituição”, afirmou ao Blog o Procurador-Geral.

Em sua decisão, a conselheira reafirmou as premissas “que consagram simetria entre a magistratura e o Ministério Publico, maior razão, ainda, para que se reconheça esta mesma paridade internamente, o que, aliás, em inúmeros outros julgados, que trataram de outros direitos, foi estabelecido por este Conselho Nacional”.

“Num exame preliminar, não verifico irregularidade no Ato Normativo nº 742/2012-PGJ-CPJ ou no Ato nº 38/2012-PGJ que desafie a adoção de medida de caráter urgente por este CNMP”, concluiu Taís Ferraz ao indeferir a liminar.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

MP-SP: auxílio-alimentação é questionado

O Oficial de Promotoria Edson Bezerra Matos, de São Paulo, propôs ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) a instauração de Procedimento de Controle Administrativo com pedido de liminar para anular o ato do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, que instituiu o auxílio-alimentação para os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo (*).


O requerente alega que a atuação do Procurador-Geral de Justiça “não condiz com os princípios constitucionais atinentes à administração pública”.

A relatora, conselheira Taís Schilling Ferraz, postergou a análise do pedido liminar, e determinou a notificação do Procurador-Geral de Justiça, com urgência, para manifestar-se sobre as alegações do requerente.

Segundo o autor, o Estatuto do MP/SP apenas faculta a outorga de vantagens dos servidores públicos em geral aos membros da instituição; “tal extensão depende da edição de lei específica, não podendo ser suprida por ato do Procurador-Geral de Justiça”.

“O auxílio-alimentação para os Membros do MP/SP nunca foi necessário. Tanto é que a Lei Orgânica Ministérial é do ano de 1993 e não previu este benefício, instituído pela Lei Estadual nº 7524, que é do ano de 1991″. Para ter direito a tal benefício, o PGJ deveria enviar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, sustenta o autor.

Segundo o requerente, “o auxílio-alimentação perde a razão de ser quando a parte beneficiária é um Agente Político, detentor dos maiores vencimentos do Estado, como os Promotores de Justiça, que iniciam a carreira com subsídio de quase R$ 20 mil”.

O autor considera “um escandaloso absurdo descabido e extremamente oneroso para o Erário”, o fato de que o auxílio-alimentação será pago aos Promotores e Procuradores de Justiça de maneira retroativa a cinco anos, acrescido de correção monetária.

“Multiplicando-se o valor do auxílio-alimentação fixado no Ato 38/2012, que é de R$ 710 ao número 60, correspondente a 5 anos, chegamos ao valor que cada Promotor do MP/SP tem de benefícios não alcançados pela prescrição: R$ 42,6 mil. Corrigindo-o pelo índice IGPM do período, chegamos a quase R$ 60 mil. Este valor, que corresponde aos atrasados corrigidos de cada Promotor de Justiça, multiplicado pelo número 1921 –membros do MP/SP– gera uma despesa imediata para os cofres públicos igual a alarmantes R$ 115,265 milhões”, argumenta Edson Bezerra.

O autor alega, ainda, que “o MP sempre forneceu boa alimentação para seus Membros (e somente para eles, diga-se)”. “No Fórum Criminal da Barra Funda, por exemplo, o gasto mensal com compra de frutas, pães, bolos, frios, sucos, refrigerantes, é de R$ 8 mil”.

Se o Conselho entender que o ato normativo do PGJ supre a exigência de Lei, o requerente pede que o auxílio-alimentação somente seja instituído depois de implantado sistema mecânico ou eletrônico de ponto, “para garantir a veracidade dos deveres de assiduidade e pontualidade do Membro beneficiário”.

Na petição, Edson Bezerra cita reportagem da TV Cultura, do último dia 17/8, em que o diretor executivo da Transparência Brasil, Claudio Abramo, considerou descabido o pagamento de auxílio-alimentação.

Segundo Abramo, esse benefício “só serve para aumentar a longa lista de privilégios” dos membros do MP, que “não são vigiados por ninguém”.




No mesmo programa, o Procurador-Geral de Justiça (foto) defendeu a medida, afirmando que “esse benefício só será pago por dias efetivamente trabalhados, descontando-se sábados, domingos e feriados” (faltou informar quais são as medidas utilizadas para o controle de ponto dos membros).

Segundo Mário Elias Rosa, “esse cálculo a ser feito vai demandar bastante tempo, para saber qual o valor que incide sobre aquele dia que deixou de ser pago quando devido”.

Em abril último, o jornal “O Estado de S. Paulo“, informou que a Associação Paulista do Ministério Público amparou a solicitação do auxílio-alimentação na decisão do TJ-SP, que mandou pagar a vantagem aos magistrados com base em Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça.

A resolução, que reconheceu a simetria constitucional de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à magistratura em todo o País, teve como relator o então conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, procurador de Justiça em São Paulo.

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(*) Atos Normativos nº 742/2012 e nº 38/2012
Processo CNMP nº  0.00.000.000927/2012-91

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Judiciário e MP: dois pesos, duas medidas



A notícia a seguir, sob o título “Órgãos do MP não serão obrigados a publicar salários de servidores com identificação nominal”, foi publicada na semana passada pela Agência Brasil. Reforça a queixa de magistrados, segundo os quais a mídia não cobra do Ministério Público a mesma transparência que é exigida do Poder Judiciário. “Se fosse o Judiciário que resolvesse não divulgar os nomes dos juízes tenho certeza que já tinha sido divulgado em todos os jornais de internet e impressos”, comentou um juiz, leitor do Blog.

Os órgãos do Ministério Público não serão obrigados a publicar os nomes de membros e servidores junto com os salários que recebem. A decisão foi tomada hoje (28), no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após longa discussão sobre o texto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. As regras valem para os ministérios Público Federal, do Trabalho, Militar e para os órgãos estaduais.

Por maioria de votos, os conselheiros decidiram que a apresentação dos salários deve ser individualizada, mas que cada subdivisão do Ministério Público terá a autonomia para publicar os nomes ou apenas as matrículas. Os conselheiros decidiram, ainda, que nos casos em que a administração optar por publicar apenas a matrícula, o cidadão pode requisitar o nome correspondente.
Serão divulgados os proventos, descontos, indenizações e outros valores recebidos por servidores e membros ativos, inativos ou pensionistas e por colaboradores. A resolução começa a valer imediatamente, mas há prazo de 60 dias para divulgação de termos de ajustamento de conduta, recomendações, audiências públicas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal.

Embora o CNMP tenha decidido divulgar todo tipo de informação envolvendo gestão de recursos e de peças produzidas pelo Ministério Público, os conselheiros definiram que os profissionais devem proteger a “informação sigilosa e pessoal”.

Todas as decisões de acesso à informação que forem negadas deverão ser relatadas mensalmente ao conselho. Se o cidadão quiser, também poderá acionar o CNMP diretamente, por meio de processo administrativo, questionando o bloqueio de informação.

Fonte: http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2012/09/04/judiciario-e-mp-dois-pesos-duas-medidas/

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Ministério Público de São Paulo supera os concorrentes

O Ministério Público de São Paulo acabou de superar os concorrentes. Resolveu conceder aos seus membros auxílio-alimentação.

Mas não é só isso, deixou um espaço no ato para o recebimento RETROATIVO do benefício de moralidade/legalidade duvidosa!


Parabéns MP!

ATO NORMATIVO Nº 742/2012-PGJ-CPJ, DE 10 DE AGOSTO DE 2012
(Protocolado nº 50.897/12)
         Institui o auxílio-alimentação aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 22, inciso VIII, combinado com o art. 181, inciso XVI, ambos da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993;
        
CONSIDERANDO que a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos pela Lei Estadual nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, é extensível aos membros do Ministério Público por força do art. 181, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e do art. 50, XII, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993;
CONSIDERANDO que o auxílio-alimentação não integra o subsídio dos membros do Ministério Público, conforme dispõe o art. 6º, inciso I, alínea b, da Resolução nº 9, de 05 de junho de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO o decidido no Processo de Controle Administrativo nº 447/2011-40, em 21 de setembro de 2011, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e
CONSIDERANDO o deliberado pelo ÓRGÃO ESPECIAL na reunião ordinária de 08 de agosto de 2012;
         RESOLVEM EDITAR O SEGUINTE ATO NORMATIVO:
Art. 1º. O auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, será concedido mensalmente aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, em razão dos dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo único. O valor será fixado por Ato da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 2º. O auxílio-alimentação não será:
I – incorporado aos proventos de aposentadoria, pensão ou subsídio;
II – configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;
III – caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
Parágrafo único. O benefício é incompatível com a percepção de diária.
Art. 3º. Não farão jus ao auxílio-alimentação os membros do Ministério Público afastados da carreira.
Art. 4º. O efeito financeiro será retroativo ao período não alcançado pela prescrição e será saldado, com acréscimo de correção, em conformidade com a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A frase "quero ser MP", que antes era usada com orgulho, começa a trazer um enjoo quando cotejada com as reais razões.

Promotores aprovam para si mesmos auxílio-caviar, no Ministério Público de Pernambuco

A pouca vergonha de alguns órgãos no Estado parece não ter fim. Quem está agora jogando a sua imagem no lixo é o Ministério Público de Pernambuco.

Depois de confessar ontem que está pagando Auxílio-Moradia retroativo a alguns de seus membros, hoje foi denunciado pelo Jornal do Commercio mais um escárnio com o dinheiro público proporcionado por aquele que deveria cuidar dele.

O Ministério Público vai pagar R$ 1.068,00 mensais de Auxílio-Alimentação a seus membros. Isso dá mais de R$ 50,00 por dia útil.
É maior do que um salário inicial de professor no Estado de Pernambuco, que é de pouco menos de R$ 1.000,00.

Isso mesmo, o vale-alimentação do zeloso Ministério Público de Pernambuco é mais do que um professor ganha o mês inteiro para trabalhar. Consegue ser maior do que o do TJPE, que é de R$ 680,00 e o do TCE, que é de R$ 900,00.

Aí resta a pergunta: qual é a moral que um órgão como esse tem para combater a corrupção e fiscalizar as contas dos outros?

Juro a vocês que dá até náusea combater essas coisas, pagas “legalmente” (e imoralmente) com o dinheiro público.

Essa enxurrada de imoralidade com o dinheiro público que assola esses órgãos não tem fim.

Fonte: http://acertodecontas.blog.br/atualidades/promotores-ganham-o-auxlio-spettus/