sábado, 17 de agosto de 2013

MP-RJ paga adicionais fora do contracheque

- CNMP vê distorções em auxílios para alimentação, locomoção, saúde e educação.

 - Conversão de folga em dinheiro pode elevar o subsídio em mais um terço.

 - Promotores têm 60 dias de férias e licença de 3 meses a cada 5 anos de trabalho.


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não inclui nos contracheques de servidores e membros da instituição os valores pagos a título de auxílio-alimentação, auxílio-locomoção, auxílio- educação, auxílio-pré-escolar e auxílio-saúde.
Reportagem de autoria do editor do Blog, publicada na edição deste sábado (17/8) na Folha, revela que esses benefícios, que deveriam constar nos contracheques, são registrados em processos administrativos.
As distorções foram constatadas em inspeção da Corregedoria Nacional do Ministério Público feita em agosto e setembro de 2012. No último dia 7, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou o relatório final do corregedor nacional, Jeferson Coelho.
O CNMP determinou “que todas as verbas remuneratórias passem imediatamente a constar do contracheque individual e do Portal da Transparência”.
À época da inspeção, o procurador-geral de Justiça do Rio era Cláudio Soares Lopes. As determinações do CNMP deverão ser cumpridas por Marfan Martins Vieira, que ocupa o cargo de PGJ pela terceira vez (biênio 2013/2015).
Em 2010 o MP-RJ pagou mais de R$ 31 milhões sob a rubrica chamada “tríduo”: é a conversão em dinheiro da licença correspondente a um dia de folga para cada três dias de função exercida em mais de um órgão do MP.
Para a Corregedoria, esta é uma distorção da licença criada para preservar a saúde do trabalhador. A conversão em dinheiro significa um adicional de até R$ 8.039,21 ao mês.
Segundo o CNMP, além da verba de substituição, o membro do MP-RJ pode receber mais um terço do subsídio apenas convertendo a folga compensatória em dinheiro.
Esse pagamento pode ultrapassar o teto constitucional, que corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal [R$ 28.059,00].
A inspeção apontou a possibilidade de mais de um promotor substituir outro membro afastado, multiplicando folgas e gastos com a conversão em dinheiro. Esses adicionais são pagos sem prejuízo do direito a 60 dias de férias e licença de três meses a cada cinco anos de trabalho.
O CNMP determinou que o procurador-geral de Justiça reduza suas assessorias, devolvendo procuradores e promotores aos órgãos de primeiro grau, onde há “aguda carência” de membros do MP. O alto número de promotores do interior atuando na capital agrava o desfalque nas comarcas e onera os cofres da Promotoria com gratificações e verbas de substituição. O pagamento de diárias de viagem não é transparente. Não é detalhado o motivo da viagem, o meio de transporte usado e o valor da passagem.
De 2009 a 2012 houve aumento de 134,3% dos servidores exclusivamente comissionados. Dos funcionários da Promotoria, só 55% são técnicos e analistas concursados, o que fere a Constituição.
Em suas respostas à Corregedoria, o MP-RJ disse “que são demonstrados nos contracheques apenas as verbas creditadas com a utilização dos recursos para as despesas com pessoal. Os pagamentos dos benefícios são realizados com recursos alocados à conta orçamentária de custeio e portanto não constam do demonstrativo”.
Sobre o “tríduo”, o órgão alegou que “houve certa incompreensão” quanto à diferença entre a licença compensatória e a conversão em dinheiro de licença especial.
Folha procurou o MP-RJ, na última quinta-feira, mas o órgão não quis se manifestar.
A assessoria de imprensa informou, na sexta-feira à noite, que “o relatório do CNMP tem 558 páginas e chegou ao MP-RJ nesta semana”, com “58 itens, cada um deles com recomendações e determinações”.
“Somente após análise desse material (referente à gestão anterior) é que o procurador-geral de Justiça poderá se pronunciar sobre o assunto.”

Gurgel não investigou o caso Ari Pargendler

Fonte: blogdofred.blogfolha.uol.com.br

A pedido do Blog, juízes, procuradores e um advogado avaliam o parecer em que o procurador-geral da República requer o arquivamento de procedimento criminal.


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não realizou nenhuma investigação antes de requerer o arquivamento do procedimento criminal instaurado para apurar se o ministro Ari Pargendler, então presidente do Superior Tribunal de Justiça, ofendeu o estagiário Marco Paulo dos Santos (*).
Em outubro de 2010, Santos registrou ocorrência na 5ª Delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele alegou que fora fazer um depósito por envelope e não reconheceu Pargendler, que naquele momento estava usando o caixa eletrônico de uma agência bancária no subsolo do STJ.
No relato de Santos à polícia, o ministro, depois de olhar duas ou três vezes para trás, ordenou que ele saísse do local, gritando: “Eu sou Ari Pargendler, presidente deste tribunal. Você está demitido”. Pargendler, então, “arrancou, de forma abrupta, o crachá do seu pescoço”. Santos foi demitido.
Quase dois anos e meio depois, Gurgel despachou, entendendo que não há indícios de crime de injúria ou agressão ao estagiário.
Gurgel não requereu imagens da agência bancária, não ouviu testemunhas e nem pediu informações a Pargendler.
O gabinete do ministro relator, Celso de Mello, informou –por intermédio da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal– que “o ministro Ari Pargendler não ofereceu defesa por se tratar de procedimento penal no qual inexistente qualquer acusação formal”.
“Assim que recebeu as peças, o relator determinou prévia manifestação do Ministério Público. Caberá, agora, aguardar decisão sobre o pedido de arquivamento (do MP), cujo teor está sendo analisado pelo Ministro Relator“, informou o gabinete.
Celso de Mello determinou, em 2010, a quebra do sigilo dos autos.
O procurador-geral não comentou a decisão. A PGR não atendeu os vários pedidos para enviar a íntegra do parecer em que Gurgel pede o arquivamento do caso.
O Blog enviou cópia desse documento a cinco magistrados, quatro procuradores e um advogado.
As avaliações publicadas a seguir foram feitas sob o compromisso de que todos os consultados teriam seus nomes preservados [leia a íntegra do documento].

1. O Procurador Geral da República deveria ter ouvido as partes?
“Se o caso fosse meu, eu ouviria. O procedimento padrão para fatos envolvendo magistrados é instaurar inquérito judicial, conforme a lei orgânica da magistratura e, formalizada a apuração, ouvir as partes envolvidas, possíveis testemunhas, o chefe dos estagiários (que deve ter recebido de Pargendler a ordem para demitir o rapaz), requisitar a fita de video, enfim, o que fosse necessário para esclarecer. Esse é o tipo de delito que, penso eu, não se pode ter como esclarecido sem essas diligências”.
“Ele não quis aprofundar a apuração. Ficou no superficial. As diligências somente teriam sentido se houvesse a abertura formal da investigação, o que não ocorreu. Ele entendeu que o fato é atípico, ou seja, não constitui crime e por isso o expediente deveria ser arquivado”.
“Não sei se deveria. O depoimento enviado pelo delegado foi longo e bem colhido. Quando a situação vem bem descrita por documento, totalmente desnecessário o depoimento”.
“Qualquer notícia de fato com aparência de delito deve ser investigada. Alguém traz a noticia que foi agredido verbal ou fisicamente por alguém que sabidamente estava em situação de vantagem — aqui no Brasil, é claro. A não ser que o fato narrado a toda evidência não constitua fato típico de acordo com a lei penal. E se assim fosse não seriam necessários anos para fazer a promoção de arquivamento. Deveria ter ouvido o ministro e o estagiário. Toda a lisura na investigação até para dar maior respaldo à promoção de arquivamento”.
“Por razões diversas e com o mínimo de celeridade, entendo que o PGR deveria arquivar o caso do estagiário: 1) a injúria é delito de ação privada (queixa-crime), sendo movida pelo MPF quando a vítima for servidor público no exercício da função; não é o caso; inexiste pertinência entre a agressão e a função”.
“Entendo que poderia, isto sim, ser enquadrado em ato de improbidade, notadamente  demissão do estagiário, demonstradamente decorrente do capricho/vindita pessoal do ministro. Se é verdade que estagiário tem vínculo precário com a administração, não gozando de estabilidade e demissível ‘ad nutum’, não é menos certo que a Constituição também pauta essa relação, que em hipótese alguma pode abrigar humor do gestor”.
“O parecer não disputa os fatos, mas os valora no sentido de que não configurariam crime. Ou seja, mesmo tomando por verdadeiros os fatos narrados pelo estagiário, não haveria crime na posição adotada pelo parecer. Se é assim, não haveria necessidade de investigação”.
“É um caso todo esquisito e, na minha opinião, mesmo que verdadeiro, o que não tenho como certo, retrataria um abuso do ministro. Mas restrito ao âmbito cível, administrativo e moral. Como crime parece um pouco demais”.
“Difícil comentar os fatos sem olhar o processo. Mas, a audiência das partes e das testemunhas, bem como a produção de provas (imagens da agência), se fazem necessários quando for preciso maior esclarecimentos dos fatos ou uma investigação destes. Normalmente é isso que ocorre a menos que a descrição fática da própria vítima leve ao acusador à conclusão de que o fato é atípico”.
“Talvez, o PGR entendeu o fato penalmente irrelevante, independentemente dos envolvidos”.
“Acho que este fato não tem aparência de crime. Foi grosseria, falta de educação e soberba do ministro. Pode gerar reparação civil, mas crime tenho dúvidas se houve. O problema não está no arquivamento feito pelo PGR. O problema está em arquivar sem investigar”.

2. Deveria ter ouvido testemunhas que assistiram o incidente?
“Tinha que ouvir testemunhas para não ficar palavra contra palavra”.
“De fato, a instrução, por definição exaurimento dos meios probatórios à elucidação do fato, por natureza impõe inquirição de testemunha, requisição de vídeo etc”.
“Na minha opinião, deveriam sim ter sido realizadas diligências”.
“Não ficou claro se houve testemunhas na agência bancária, mas se alguém presenciou deveria ter sido ouvido sim. Eu ouviria o chefe do setor de estágio, para saber em que termos veio a ordem para demitir o rapaz”.

3. Deveria ter requisitado as imagens da agência bancária?
“Obviamente, pois seria mais eficaz que testemunhos, pois outros funcionários poderiam ficar intimidados em fazer declarações que evidenciassem a atitude indevida do ministro”.
“Se o Pargendler puxa o crachá de forma ríspida de modo  fazer a vítima se curvar e o arranca do pescoço para conferir o nome, isso poderia, em tese, caracterizar injúria real -uma violência que tem por finalidade humilhar (como uma cusparada na face). Violência que não se marca pela agressão, mas pelo desforço físico, impondo a vítima uma obrigação que não tinha (ou seja, de entregar o crachá ao ministro). Bom, pode ser interpretado de forma diversa -não chegou a ser violência, o interesse era apenas o de conhecer o nome (portanto, sem intenção de humilhar)”.
“Sua Alteza não apenas forçou o estagiário a mostrar o crachá como o tomou, manu militari, o que não era atribuição dele”.
“É evidente que para saber os limites do ato, deduzir a intenção do agente e o grau de humilhação imposto à vítima, era imprescindível ouvir as partes e alguma testemunha se houvesse. Se há imagem, também seria interessante procurar. Tudo isso seria feito se a situação fosse a inversa e o agredido o ministro”.
“Eu requisitaria”.

4. O parecer deixa claro que não houve nenhuma investigação, não houve pedido de informações ao ministro: era necessário investigar o caso?
“Deveria, afinal para que serve a capacidade investigatória do MP? Só depois de averiguar o fato seria possível dizer que realmente não houve injúria”.
“O mínimo que devia ter feito era investigar. Os argumentos que o PGR usa são cínicos, se comparados com a atuação acusatória geral do MP (que denuncia uma série interminável de fatos sobre os quais resta dúvida)”.
“Tudo ficou no ‘achismo’ do PGR. Ele não sabe investigar pois nunca fez isso na vida”.
“Sim. Tratando-se de pessoa com foro especial por prerrogativa de função, é de todo conveniente abrir-se oficialmente uma apuração, até para não haver nenhuma suspeita de mácula no proceder do MPF”.
“O PGR entendeu desnecessário, preferindo deixar nesses termos, a palavra de um contra a do outro. O fato é que todo o caso contou com imensa atenção desde o começo. Tivesse havido esse mínimo de investigação, teria sido noticiado e frustraria o que me parece o intento do Gurgel, esfriar o caso”.

5. Pela simplicidade do parecer, de cinco páginas, é aceitável que a petição tenha ficado quase dois anos e meio na PGR?
“Morosidade, melhor dizendo, falta de produtividade do PGR , sempre caracterizou Roberto Gurgel.Na câmara, como no conselho superior do MPF, o que caia com ele jamais evoluía”.
“Creio que a demora em formar a opinio delicti nada tem a ver com a complexidade ou simplicidade do caso. Apenas ficou na pilha, esperando a vez. E pode ser complicado o MP alterar a ordem de chegada e manifestar-se num caso sem urgência apenas porque ‘dá mídia’. Gurgel pode ter pretendido não deixar abacaxis ou cascas de banana para o sucessor“.
“O atraso se deu, obviamente, para que isso não fosse notícia durante o julgamento do mensalão -e encaminhou agora, diante da proximidade da saída do cargo. Pode até ser que se chegasse à conclusão de que não havia, de fato, relevância penal -mas as circunstâncias exigiam investigar, ouvir as pessoas e se manifestar em tempo breve. Não sentar em cima e encontrar o melhor momento político para arquivar.
“A demora em despachar pode ser atribuída ao avolumar do serviço, algo que não temos condições de afirmar o contrário”.
“Não justifica, mas é bom lembrar que a PGR tem muito serviço e o ano de 2012 foi concentrado na AP 470″.
“Não. Tá certo que casos mais simples acabam indo para o fim da lista de prioridades porque não têm urgência, mas o PGR poderia ter se livrado disso há muito tempo”.
“Injustificável a demora do PGR. Acho que quis deixar o caso esfriar”.
“Não é aceitável. Gurgel demorou tudo isso para esfriar o caso e contar com o esquecimento coletivo, no que não foi bem sucedido. Desde o começo, no entanto, estava claro que o Gurgel pediria o arquivamento”.
“Nas ações tituladas pelo PGR ainda vigora o entendimento jurisprudencial antigo, antes da Consituição/88, qual seja, de seu absolutismo, uma vez pedindo arquivamento não há possibilidade de rejeição pelo STJ/STF/TSE e revisão por órgão colegiado do MPF, a exemplo do ocorrido nas demais instâncias”.
(*) Petição 4848

terça-feira, 21 de maio de 2013

Supremo paga voos para mulheres de ministros e viagens no período de férias


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) reproduz hábitos que costumam ser questionados em outros poderes sobre o uso de recursos públicos para despesas com passagens aéreas. Levantamento feito pelo Estado com base em dados oficiais publicados no site da Corte, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, mostra que ministros usaram estes recursos, no período entre 2009 e 2012, para realizar voos internacionais com suas mulheres, viagens durante o período de férias no Judiciário, chamado de recesso forense, e de retorno para seus Estados de origem.

O total gasto em passagens para ministros do STF e suas mulheres em quatro anos foi de R$ 2,2 milhões - a Corte informou não ter sistematizado os dados de anos anteriores. A maior parte (R$ 1,5 milhão) foi usada para viagens internacionais. De 2009 a 2012, o Supremo destinou R$ 608 mil para a compra de bilhetes aéreos para as esposas de cinco ministros: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski - ainda integrantes da Corte -, além de Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Eros Grau, hoje aposentados.

O pagamento de passagens aéreas a dependentes de ministros é permitido, em viagens internacionais, por uma resolução de 2010, baseada em julgamento de um processo administrativo no ano anterior. O ato diz que as passagens devem ser de primeira classe e que esse tipo de despesa deve ser arcado pela Corte quando a presença do parente for "indispensável" para o evento do qual o ministro participará. No entanto, o Supremo afirma que, quando o ministro viaja ao exterior representando a Corte, não precisa dar justificativa para ser acompanhado da mulher.

No período divulgado pelo STF, de 2009 a 2012, as mulheres dos cinco ministros e ex-ministros mencionados realizaram 39 viagens. Dessas, 31 foram para o exterior.

As passagens incluem destinos famosos na Europa, como Veneza (Itália), Paris (França), Lisboa (Paris) e Moscou (Rússia), e Washington, nos Estados Unidos. A lista também inclui cidades na África - Cairo (Egito) e Cidade do Cabo (África do Sul) - e na Ásia (a indiana Nova Délhi e Pequim, na China).

As viagens realizadas pelos ministros são a título de representação da Corte, fazendo com que o maior número seja dos magistrados que ocupam a presidência e a vice-presidência da Corte.

Recesso. Os ministros também usaram passagens pagas com dinheiro público durante o recesso, quando estão de férias. Foram R$ 259,5 mil gastos em viagens nacionais e internacionais realizadas nesses períodos. Não entram na conta passagens emitidas para presidentes e vice-presidentes do tribunal, que atuam em regime de plantão durante os recessos.

O Supremo informou que, em 2005, foi formalizada a existência de uma cota de passagens aéreas para viagens nacionais dos ministros. A fixação do valor teve como base a realização de um deslocamento mensal para o Estado de origem do ministro. A Corte ressaltou que, como a cota tem valor fixo, o magistrado pode realizar mais viagens e para outros destinos com esse montante. O tribunal, porém, não informou à reportagem qual é esse valor.

O atual vice-presidente do Supremo foi quem mais gastou em viagens nos recessos do período de 2009 a 2012. Ricardo Lewandowski usou R$ 43 mil nesses anos. Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber também usaram bilhetes aéreos durante o período de recesso, assim como os ex-ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau.

Estados. Praticamente todos os magistrados da Corte, atuais e já aposentados, usaram passagens do STF para retornar a seus Estados de origem. Os ministros podem exercer o cargo até completar 70 anos e não têm bases eleitorais, justificativa dada no Congresso para esse tipo de gasto. São Paulo e Rio são os destinos das viagens da maioria, como Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Porto Alegre é o principal destino de Rosa Weber, assim como Belo Horizonte costuma aparecer nos gastos de Cármen Lúcia.

Entre os ex-ministros há diversos deslocamentos de Carlos Ayres Britto para Aracaju (SE), de Cezar Peluso para São Paulo e de Eros Grau para Belo Horizonte e São João Del-Rei, cidades próximas a Tiradentes, onde possui uma casa.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

TJ/SC e o CNJ


Pagamento realizado
Fato interessante do pagamento do auxílio-alimentação retroativo, de cerca de 25 milhões de reais, que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina fez a seus magistrados na semana passada, foi o chapéu dado no CNJ.
No ano passado, quando souberam da intenção do pagamento, os servidores do Tribunal – que nunca recebem o aumento que querem sob o argumento que o TJ está sem dinheiro – ficaram indignados com o benefício que os magistrados se dariam e foram ao CNJ tentar impedir a boquinha.
O TJ, por sua vez, garantiu ao CNJ que não faria o pagamento antes de haver uma manifestação do Conselho sobre a legalidade do retroativo.
Só que, passados nove meses sem que o CNJ desse uma decisão, o Tribunal, na quarta-feira passada, resolveu pagar o agrado a seus magistrados.
A notícia da intenção do pagamento foi veiculada nos jornais locais e, na quinta-feira de manhã, o conselheiro Bruno Dantas, ao ler o clipping disponibilizado pelo conselho, sentiu que a promessa do TJ poderia ser descumprida e soltou uma liminar impedindo o pagamento.
Acontece que, para além da intenção, o dinheiro, na própria quarta-feira, havia sido depositado, revelando um tremendo chapéu do Tribunal no órgão de controle nacional do Judiciário.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Eficiência dos tribunais, sem “achismos”


A revista “Economia Aplicada” publica artigo de Luciana Luk-Tai Yeung, do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, e Paulo Furquim de Azevedo, da Escola de Economia de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas, sob o título “Além dos ‘achismos’ e das evidências anedóticas: medindo a eficiência dos tribunais brasileiros” (*).

A revista é editada pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

Os autores oferecem as seguintes conclusões:



1) Há grande variabilidade de níveis de eficiência entre as cortes brasileiras. Ao contrário do que é argumentado por muitos, a falta de recursos materiais e humanos não parece ser a única e nem a principal causa para os baixos níveis de eficiência dos tribunais estaduais. Para o ano de 2010, por exemplo, a DEA (**) mostra que 21 tribunais estaduais poderiam melhorar sua eficiência sem alterar a quantidade de “inputs”, ou seja, o número de magistrados e pessoal empregado.

2) Uma segunda conclusão é que existem “best practices” a serem seguidas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é exemplar neste sentido: este foi o único tribunal consistentemente mais eficiente durante todo o período de cinco anos analisado. Sabe-se de outros estudos, inclusive o relatório detalhado do Banco Mundial (2004), que lá estão sendo implementadas medidas inovadoras de gestão. A análise de eficiência aqui empreendida indica que tais práticas devem ser consideradas na reforma dos demais tribunais estaduais.

3) Finalmente, a situação é muito crítica para o grupo de estados que apresentaram resultados bastante inconstantes ao longo do tempo. Parece que, nesses casos, até a coleta de dados confiáveis tem sido problemática. Como o Banco Mundial (2004) atesta, dispor de estatísticas judiciais de qualidade é o requisito básico que deve anteceder qualquer medida visando à melhoria da eficiência. Estes tribunais têm muito trabalho urgente a fazer.



Outras observações relevantes, ao longo do texto:



- De uma forma geral, o desempenho do Judiciário brasileiro é considerado bastante ruim.

- Diferentemente do que argumenta o senso comum, os tribunais não são todos “igualmente ruins”. Além disso, os resultados indicarão que o desempenho de eficiência está pouco relacionado com o nível de recursos materiais e humanos que um tribunal possui. É possível melhorar os resultados de um tribunal sem se aumentar necessariamente a quantidade de recursos empregados.

- Por determinação legal, todo presidente de tribunal precisa ser um juiz, e este presidente terá um mandato de, no máximo, dois anos. Entretanto, é praticamente inexistente a inclusão de disciplinas de gestão no currículo das escolas de Direito.

- Como o Banco Mundial e seus especialistas vêm sistematicamente enfatizando (World Bank 2002, 2004, Hammergren 2002), a produção de dados confiáveis de boa qualidade deve vir antes de qualquer decisão para reforma do Judiciário, e é pré-requisito para discussões que almejam algum tipo de conclusão definitiva.

- Muitos estados apresentam números consistentes ao longo do tempo. De um lado, há as unidades consistentemente eficientes, com destaque para o Rio Grande do Sul, o único que apareceu na fronteira de eficiência nos cinco anos observados, sendo seguido por São Paulo, Santa Catarina, Sergipe, entre outros. De outro, há muitos tribunais consistentemente ineficientes, entre eles: Amapá, Maranhão, Mato Grosso e Tocantins. Finalmente, há aqueles estados cujos tribunais desempenham consistentemente “na média” (nem excepcionalmente eficientes, nem muito ineficientes): Distrito Federal e Minas Gerais, por exemplo.

(*) http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-80502012000400005&lng=en&nrm=iso&tlng=en

(**) Análise Envoltória de Dados, uma das metodologias de análise baseadas em cálculos de fronteiras de produção.

sábado, 9 de março de 2013

Tribunais ainda resistem em divulgar salários de servidores na web


Oito meses depois da publicação da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga a divulgação nominal dos salários de servidores e magistrados do Judiciário na internet, 12 tribunais, dos 93 espalhados por todos os estados do país, ainda desobedecem a norma. Não há punições para os que desrespeitam a medida, pois a determinação não tem força de lei. Alguns magistrados alegam que a divulgação invade a privacidade dos servidores. Há ainda leis estaduais que se sobrepõem à norma do CNJ e liminares judiciais conquistadas por sindicatos contrários à transparência. No Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi um dos primeiros a publicar na internet a remuneração de ministros, magistrados e funcionários, antes mesmo da resolução do CNJ. Executivo e Legislativo também fazem o mesmo com os vencimentos de seus servidores desde pelo menos junho do ano passado.

Entre as cortes superiores do Judiciário, apenas o Superior Tribunal Militar (STM) não segue o estabelecido pela Lei de Acesso à Informação. No site da instituição, não há identificação nominal de todos os beneficiários — algo que pode ser facilmente resolvido com uma mudança técnica na área da consulta. Mas há situações em que será difícil reverter. É o caso do Tribunal do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que divulga apenas as remunerações sem os nomes em respeito a uma lei estadual de 2010, que veda a identificação pessoal dos beneficiários das remunerações. O tribunal alega que o CNJ entende a situação local. Assim, avalia, só terá de publicar mensalmente as informações sobre os vencimentos, sem os nomes dos beneficiários.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Pausa nos trabalhos da corregedoria

Corporativistas irritados


Depois de aprovar a resolução que restringiu o patrocínio a eventos de magistrados, Francisco Falcão resolveu dar uma pausa nos processos que tem para levar ao plenário.

Sua intenção é deixar que os ânimos do colegiado esfriem – e que alguns membros, como Tourinho Neto, sejam substituídos – antes de colocar em votação outros casos polêmicos.

Tudo isso porque, com exceção de Carlos Alberto Reis de Paula, os conselheiros do CNJ ligados à magistratura ficaram extremamente irritados com a condução de Falcão para aprovar a resolução dos patrocínios.

Para esses conselheiros, a aprovação da resolução não pode passar em branco e Falcão deve ser retaliado.